Profissional do direito vê com bons olhos regulação para exchanges cripto (Reprodução)

O Banco Central tirou o papel de regulação operacional das empresas de criptografia que atuam no Brasil. A Resolução BCB nº 520, publicada na segunda-feira (10), detalha como devem ser incluídas e operadas as sociedades prestadas de serviços de ativos virtuais (as “SPSAVs”) e como outras instituições financeiras poderão oferecer intermediação e custódia de criptografia. Trata-se do passo mais concreto desde o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) na visão de Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Bancário.

De acordo com o advogado, a norma cria três “caixinhas” para quem presta serviço com criptografia: intermediário, custodiante e corretora (que é quem pode intermediar e custodiar ao mesmo tempo). “Intermediários e custodiantes não podem acumular outras modalidades; só a corretora pode fazer as duas coisas juntas. Isso organiza o mercado e deixa claro quem faz o quê“, explica.

Além disso, os SPSAVs precisam de pelo menos três diretores/administradores responsáveis ​​por áreas-chave, como a condução dos negócios, PLD/FT, controles internos, gestão de riscos, segurança cibernética. “E não vale abrir a operação como empresa com sócio único pessoa física. É governança mínima, mas com dentes“, alerta o especialista.

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Advogado explica sua visão sobre o que muda na prática

PSAVs e instituições financeiras devem classificar e cursar como câmbio conforme situações definidas (pagamentos internacionais com criptografia, autocustódia, stablecoins, etc.), aplicar limites quando a contraparte não for autorizada e reportar mensalmente.

KYC/KYT, contratos e fluxos operacionais deverão ser ajustados. “Empresas e pessoas físicas que usavam criptografia para pagar/receber do exterior responderão a mais perguntas e, em muitos casos, contratar câmbio como uma transferência tradicional“, afirma o advogado.

Já as Stablecoins saem da zona cinzenta. “Eles não têm regime cambial com referência em moeda, o que facilita a supervisão e estatística de balanço de pagamentos“, diz Godke.

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A Resolução 520 especificações quem pode prestar serviços com criptografia e sob quais requisitos. “Ao fechar a brecha e alinhar o setor ao marco cambial moderno, o BC aumenta confiança, comparabilidade e dados — pilares para um mercado maior e mais seguro. Quem opera de forma profissional se beneficia; quem depende de “atalhos” terá de se adaptar“, explica.

O relacionamento com o cliente mudou, explica

No relacionamento com o cliente, a regra exige separação total entre o dinheiro da empresa e o dos clientes (em contas individualizadas) e entre a criptografia da empresa e a criptografia dos clientes (em carteiras diferentes). “Há política obrigatória de prova de reservas e auditoria independente bienal publicada no site. Para facilitar a liquidez, a empresa pode manter até 5% de criptografia própria nas carteiras dos clientes — claramente identificadas e livres de bônus. É o antídoto normativo à velha confusão de bolsos“, acrescenta Godke.

A norma também veda que os SPSAVs oferecem crédito aos clientes, captam recursos do público (fora emissão de ações) e participam do capital de outras instituições financeiras.

A Resolução BCB nº 521, de 11/10/2025, amarrou o que faltava entre ativos virtuais e mercado de câmbio. Ao alterar as Resoluções 277, 278 e 279 (novo marco cambial), o Banco Central define quais serviços com criptografia têm natureza cambial e quando entram no regime de capitais brasileiras no exterior e capitais estrangeiras no País. “Quando a operação é, na substância, câmbio, passa a cursar pelo sistema financeiro autorizado, com regras, limites e reporte mensal“, conclui o especialista.

Fonteslivecoins

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