O Banco Central adiou o início do relatório de informações sobre operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. A obrigação, que antes estava prevista para começar em maio de 2026, agora passará a valer para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
A mudança foi feita pela Resolução BCB 574, publicada na quinta-feira (18), que ajusta o cronograma de envio de dados ao regulador. Na prática, bancos, bolsas, instituições de pagamento e demais empresas enquadradas na regra ganharam mais prazo para adaptar sistemas e controles internos.
A exigência de relatório, porém, não foi criada agora. Ela já havia sido prevista no pacote regulatório publicado pelo Banco Central em novembro de 2025, especialmente pela Resolução BCB 521, que alterou a Resolução BCB 277, norma que disciplina o mercado de câmbio no Brasil.
A Resolução 521 incluiu no escopo do mercado de câmbio algumas operações com ativos virtuais. Entre elas estão pagamentos e transferências internacionais com criptoativos, movimentações de ativos virtuais relacionadas ao uso internacional de cartões ou outros meios eletrônicos de pagamento, transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, como stablecoins.
Com isso, o Banco Central passou a tratar parte das operações com criptografia como atividades sujeitas à supervisão cambial, especialmente quando transações internacionais, moeda estrangeira, stablecoins ou movimentações entre residentes e não residentes.
O que muda na prática
Depois da Resolução 521, o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB 693, que detalha como as informações deveriam ser enviadas. A norma criou o documento C212, chamado de “Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio”, usado para reportar ao regulador as operações enquadradas nas novas regras.
O Banco Central passa a exigir dados sobre operações com criptografia ligadas ao câmbio, incluindo transações internacionais, stablecoins e movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas.
A mudança agora não tem prazo. Ao começar com as operações da base de dados de maio de 2026, o relatório passará a considerar as operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, com envio até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme definido pelo Banco Central.
No mesmo dia, o BC também publicou a Resolução BCB 575, que amplia as possibilidades de abertura e entrega de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A norma passa a permitir que novas categorias mantenham esse tipo de conta no país, como empresas exportadoras, companhias com dívida externa, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil.
Segundo o BC, à medida que busca modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que atuam no exterior. A norma também permite, em casos previstos na regulamentação, transferências de moeda estrangeira entre essas contas sem a realização de operação de câmbio.
A Resolução 575 não muda as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos dentro do Brasil nem interferem na formação da taxa de câmbio. Também continuamos valendo a exigência de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
As duas mudanças fazem parte de um ajuste mais amplo do Banco Central na regulação cambial. Por outro lado, a autarquia dá mais prazo para que o mercado se adapte ao relatório de operações com criptografia e stablecoins no câmbio. Além disso, amplia o uso de contas em moeda estrangeira para empresas e entidades com atuação internacional.
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Fonteportaldobitcoin



