Especialistas em blockchain reagiram Um determinante de uma Corregedoria-Geral do Foro ExtraJudicial Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (cgjsc), proibindo os cartórios de reconecem o vínculo de Tgokens iMobos IMORIOSIRIORIORIOS O VÍNCIDOS DE TJEKINS IMOVES.

Especialista em processo Civil, Regulamento e Novas Tecnologias E Direito Digital, A Advogada Karoline Hoffmann Avaliou Que, Apesar de Resguardar Uma Literalidade do Ordenamento, uma Catarina de Decisão “Sinaliza um Atraraso Relevante na incorporação de Tecnologias que podem ProMer mais eficiênia, Segurança e inclusive no Mercado imobiliár”.

A Tokenização, Isoladamente, Não substitui o Registro público – mas, com regulamentação adequada, poderia funcionar como complemento valioso ao sistema Jurín. IMOBILIÁRIRIOS, OPINOU.

Para a Sécia na Empresa de Cursos de Direito Aplicado Digital (DDA), um Decisão da Justiça de Santa Catarina Acendeu o Sinal de Alerta de Que um Regulamento Federal Ampla Da Tokenizaça Representa UM TEMA Urg. Ó Que, Segundo Ela, Passa por UM Estudo Aprofundado dos Impactos Técricos, Jurídicos e Sociais da Tokenização.

Semo, medidas reestritivas como um de sc imedem que o pais avance na consoncia entre inovação e segurança jurídica, mantendo margens desnecessárias para prÁticas ineficientes e Pouco inclusivas, concluindo.

AO Valor Investte, o CEO e Fundador Liqi Digital Assets, Daniel Coquieri, Salientou OS BenefiCios Que A Tecnologia Blockchain agrega A segmentos do Mercado (i) Mobiliário, como o De Certificado de Recebíveis ImobiliRrios (Cris) e doo -AGRONEG. Entre elees, uma programação programada dos contatos de Inteligentes, que eliminam, por exemplo, uma dependência de relatórios e imedem o USO Indeviido dos Recursos. Nesse Caso, uma utilização de blockchain teria evitado casos como o supesto USO Individo de R $ 216 Milhões em Recursos de 80 Fundos de Reserva, Cris e Cras, Da Securitizadera Virgo, Alvo de Pedidos de Reembolso (CVM).

Regulamentação ampla

Para a Advogada e Especialista em Direito Digital Karim Kramel, Ó Mercado de Tokens Imobiliários no Brasil ainda Ópera Em Uma Zona Cinzenta, Adaptando como Normas existentes a essa Nova Realidade. Segundo a sécia da plataforma de ensino dda, iniciativas como um tokenizadora zuvia, em parceria com a b3, para negociação de tokens de contratos de investimento coletivo (cic), não estão imunes a riscos leguns, helfora, embos, o não estão imunes a riscos leguns, helfora, embos, o não estão imunes a riscos leguns, helfora, o embos, o não estão imunes a riscos legum, para os bastões, o não imunes a riscos para os riscos, o embos. 88/2022 DA CVM, Que Trata Das Plataformas de Crowdfunding.

Ó Mercado Opera Em Uma Zona Cinzenta, Adaptond como Normas existentes em uma realidade de ESSA Nova. As regras de negociação desses ativos são formalizadas e cumpridas por meio dos smart contracts – programas informáticos que executam os acordos prévios estabelecidos entre as partes negociantes -, mas a incerteza jurídica permanece, uma vez que as leis brasileiras, incluindo o Código Civil ea Lei de Registros púbblicos, não foram concidas para um realidade dos ativos digitais, explicicou.

O Lançamento do Ativo da Construção Civil Tokenizado Ocorreu na Última Sexta-Feira (22), Quando o Finanto de U um Emprendimento Residencial em Bauru, Interior de São Paulo, FOI Convertido em Cerca de 550 Millenshenses Mínimo R $ 25.

Segundo Karim Kramel, Apesar dos contratos inteligentes dos EUA, Token Não Torna, em Regra, Proprietário real do Bem físico. Além desso, acrescentou, o Processo de TokenizoCão do Bem Imóvel Exige A Lavraça e Registro Em Cartório de Escritura Pública de Permuta Entre Um PlataiformA que “Abrigará” o Token eO Provierieririo do Imóvel. Sói o antigo Proprietário Registral Passa Um Sor Proprietário Digital do Imóvel na Plataforma, Enquanto Este PASSA A SER A PROPRIETÁRIA REGISTRAL, DE ADORDO COM UMA ESPECIALISTA.

Este é o Ponto Mais crítico e freqüentemente mal compreendido ”, alertou.

A Advogada Disse Ainda Que, Atualmente sem Brasil, Os Direitos Sobre Imóveis São Estabelecidas com O Registro da Escritura No Cartório de Registro de Imóteis, O que Garante Que Todas, como informação, o UMEMMOMMO MESMO MESMO MESMO MESMO MESMO PÚblico.

É importante que o Crie interconexão é o Sistemas dos Cartórios de Registro de Imóteis e dos Registros Dos Tokens Referentes à Profriedade para PARA QUE COMO INFORMAÇÕES SOBRE UM MESMO IMO POSTAMION SILUAR CENTRALIZADAS, ROSTA ANER

Ela Tamboma Frisou que uma Aquisição de UM Token Confocere O Direito de Receber Uma parte dos Resultados Financeiros Daquele imóvel, conforme definitivamente nenhum contrato inteligente. Ou seja, juridicamento, o Comprador o credor ou um investidor em um projeto, cuja propreia a imóvel como fantasia fantasma em uma sociedade de propósito especial (spe) que faz um ponto de entrada de mundo físico -digital.

Um token Dificuldade Está na Caracterização Jurídica: se ele é constituído Direito real (O Que, sem Brasil, Exige Registro No Cartório de Registro de Imóveis) ou confundas um imobérico, o que é um impecto que é um imobulado, o que é um impecto que é um impecto que é o que é um impecto que é um imobul. Especialista.

Esta semana, um BRX Finance anunciou que pretende introduzir os fundos de investimento em Direitos creditórios (fidcs) na era da web3 com o “fidc 3.0”. Solução Criada Pela Fintech Brasileira Utiliza A Tokenizoça de Ativos reais (RWA) e Princípios de automática e eficiinncia de protocolos para -descentricoss de meios de contatos para a metânia dos meios de destaques), por favor, porcerações, porcera, porcera, porcera, por favor, porcerações, porcera, porcera, porcera, porcera, por favor, porcerações de meados de contatos, porcerantes, porcerantes, porcerações de meios. Digital, conforme o Noticiou O Cointelegraph Brasil.

Fontecointelegraph

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