O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25), a Lei nº 15.358, que autoriza o governo federal a utilizar criptomoedas apreendidas em investigações criminais para financiar ações de segurança pública.

A medida integra um pacote mais amplo de combate ao crime organizado no Brasil.

O que muda com a nova lei?

Os criptoativos, que são moedas digitais descentralizadas como o bitcoin, poderão ser usados ​​de forma provisória desde que haja autorização judicial. Os recursos poderão ser destinados à compra de equipamentos policiais, treinamento de agentes e operações de inteligência.

A legislação também amplia os poderes do Judiciário. Juízes passam a ter autoridade para bloquear, congelar ou apreender criptoativos durante investigações. Isso inclui a possibilidade de suspender o acesso a carteiras digitais, que são contas virtuais onde as moedas são guardadas, e plataformas de negociação de criptomoedas.

Após relatar, os indivíduos perdem permanentemente o acesso ao sistema financeiro formal e à ecossistema criptográfico.

Agravante para crimes com tecnologia

A nova lei também suporta penas para crimes que utilizam tecnologias de privacidade. O uso de aplicativos de mensagens criptografadas, ou seja, com conteúdo codificado e inacessível a terceiros, ou de ferramentas que escondam atividades ilícitas passa a ser considerado fator agravante na hora de definir a pena.

Banco de dados nacional e cooperação internacional

A legislação prevê ainda a criação de um banco de dados nacional específico ao combate ao crime organizado. O sistema reunirá informações financeiras e operacionais de grupos criminosos para facilitar as investigações.

A lei também estabelece mecanismos de cooperação internacional para rastrear recursos e compartilhar informações com outros países.

O governo está disponível para que as novas ferramentas ampliem a capacidade do Estado de identificar, bloquear e redirecionar recursos oriundos de atividades ilícitas.

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Fontebeincrypto

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