Resumo da Notícia:

  • EMENDAS A UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTE EM TRAMITAÇÃO NO CONgreso propõe uma substituição do Dinheiro físico No Brasil por Uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC).

  • Uma proposta prevê um extinção gradual de notas de r $ 100 e r $ 200 em ate 24 mesas, com prazo final de cinco anos para que Todas como transações Financeiras no País Sejam exclusivamento Digitais.

  • Parágrafo Único Determina o Rastreração Integral de Todas como transmissão eletrônicas, com um obriguatório de identificação de cpf ou cnpj fazer cedente e fazer favorecido.

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ganhou emendas que propõem a substituição do dinheiro físico por uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC) eo rastreamento integral de pagamentos e transfermincias por meio de cpf ou cnpj.

O PLP 214/2020, De Autoria do Deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), Inicialmente Determinava de Fim Da Emissão ea Retirada de Circulação do Dinheiro Físico No Brasil 24 Meses Após sua eventual abrovação. O Substitutivo Appresentado à Comissão em 17 De Setembro Pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) Estende Esse Prazo para Cinco Anos E Estabelece Novos Critérios Sobre A emissão, Circulação, Circulao, Circulao.

Sob uma justificativa de combater um corrupção e reduzir como despesas do governo com um emissão ea distribição de Dinheiro em Espécie, Hauly propõe uma alteraça nacone nº 4,59/1964, que a autoriza a Banco Central (bc) a um emone, o que é o que é o que é o que é o que é um altera ã o m -bc) a nº 4.595/1964, o que é o que é o que.

O PLP AUTORIZA FORMALMENTE O BC A EMITIR MOEDA EM “FORMATO DIGITAL (CBDC)”, Estabelecendo um para -a -que -o -que, um versão digital do Real Seja Criada e Plenaments Integrada ao Sistema Financeo Nacional (Sfn) e Sperb.

Um emissão de uma cbdc não estava prevista No projeto original. Vale Destacar que o Plp Não Se Árbeira Ao Drex Ao Mencionário O “Real Digital”, E Trata a CBDC como instrumento DifERENTE DAS FORMAS DIGITAIS DE DINHARIRO Utilizadas ATUALIMENTE NO BRASIL.

Nos termos do PLP, ESSA CBDC Seria uma Moeda Digital Soberana, Cuja ObrigazaReta com os Usuárrios Finais É do Banco Central, Eliminando a necessidade do intermediário Bancários tradicionais.

Vigilância financeira por meio de cpf e cnpj

O Substitutivo tambema Inclui um dispostivo que tem sido potencial para reduzir substanciando um privilégio físicas de pesoas físicas e atidades Privadas não brasil:

“Em ToDos OS Pagdos e transferênicos eletrônicas deverão constar obriguatório ou cpf ou cnpj do cedente e favorecido.”

Na prática, em um futuro em que transmões São 100% digitais, Cada Moviazação financeira será integralmente rastreada e ligada de forma indissociável a um cpf ou cnpj específic.

Caberá à instituição Financeiras Autorizadas Pelo BC Disponibilizar como Carteiras Digitais necessidades necessárias à operação e circulação do digital real. O PLP Propõe Que ELAS SEJAM UTILIZADAS COMO “CONTAS TRANSACIONALIS” APTAS A EFETUAR TODA E QUALQUER OPERMAÇÃO FINANCEIRA QUE UTILIZEM UM MOEDA DIGITAL EMITIDA PELO BC.

Ruma um Uma “Sociedade Sem Dinheiro”

Inicialmente, o projeto limitearia a emissão e circulação de moeda a cédulas de r $ 2, r $ 5, r $ 10 e r $ 20, e moedas de 5, 10, 25, 50 centavos e r $ 1.00. Como o Normas Propostas por Hauly preveem um Retirada gradual de circulação de cédulas e Moedas, um Valor de Começar Pelas de Maior. Segundo a proposta, um extinção completa da nota de r $ 200 ocorreria em 12 mesas e da nota de r $ 100 em 24 meses após uma lei ser sancionada.

Hauly AprEsentA Duas justificativa para o adátar essa medida. Primeiramenthe, como Notas de Alto Valor Teriam Participação irrelevante na economia formal cotidiana. Em Segundo Lugar, E mais sepultura, o seriam majoritariator utilizadas em atividades ilícitas:

“Como Cédulas de Altíssimo Valor, como de R $ 200 e US $ 100, que Cumprem Papel residual na Economia formal, São Largamente Utilizadas nas esferas da informalidade, do contrabando, do TRÁFO DE DROGAS, DA LAVAGEME DE DINHEIRO -E.

O PLP Estabelece UM prazo de seis meses para que os portados recolham essas cédulas aos bancos. Por Sua Vez, Saques e Pagdos em Espécie eo Desconto de Verifica serem submetidos A UM Limite Máximoo A Ser determinado Pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Qualquer TransAção acima do teto determinado Pelo CMN Deverá ser Realizada, Obrigatatoriate, por Meios Eletrônicos, Empurrando Gradualmente Todas como operações de Maior valor para o ambiente Digital Rastreável.

“Após Cinco Anos de Vigênia Desta Lei, como Transaca Financeiras em Territão Nacional Só Serão Permitidas Através de Sistema Digital”, Decreta O Texto da Proporta Em Parágrafo Único.

Hauly argumentos ainda que “paias como uma suécia, noruega e dinamarca já operando com complicações de circulação de Dinhiro físico inferiores a 5% das transações de nacionais, camando -acheleradament.

Ó projeto do deputado Paulo Ramos não é uma proposta Isolada. O Projeto de Lei 4068/20, do deputado Reginaldo (PT-MG), Tambema Visa abolir o Dinheiro em Espécie e Tornar obrigoriio o USO de meios Digitais para o Finationos Financyda, no que não é o que não é transportado.

Fontecointelegraph

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