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O governo federal abriu uma nova frente de regularização de patrimônio para brasileiros que possuem bens não declarados — e, desta vez, o foco recai de maneira especial sobre quem tem Bitcoin e outras criptomoedas fora do radar da Receita Federal. A Lei 15.265/2025, publicada em 21 de novembro, criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), um programa que funciona como uma espécie de “anistia fiscal controlada”.

O objetivo desta lei é permitir que os contribuintes atualizem o valor de seus bens ou regularizem ativos mantidos sem declaração oficial, incluindo Bitcoin, stablecoins e outros criptoativos, sejam eles em exchanges estrangeiras ou mesmo ativos em autocustódia.

O tema ganhou força justamente no momento em que o Brasil resiste às regras de relatório de criptografia, alinhando-se ao padrão internacional da OCDE. Com novas exigências para corretoras, incluindo plataformas estrangeiras, e maiores índices de dados do Banco Central e da Receita, o risco para quem segue omisso aumentou significativamente.

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É nesse contexto que o Rearp surge como uma alternativa como última chance de regularização dos ativos fora dos conformes e para investidores evitarem punições futuras — desde que aceitem pagar o imposto definido e formalizar sua posição.

Como funciona o Rearp

O programa permite dois movimentos distintos: a atualização do valor de bens já declarados e a regularização de patrimônios lícitos que nunca foram informados ao fisco. Para o investidor de criptomoedas, o ponto mais relevante é justamente a segunda opção, que legaliza ativos mantidos em bolsas internacionais, carteiras pessoais (como carteiras de hardware) ou plataformas DeFi que nunca apareceram na declaração de imposto de renda.

Pelas regras, a fonte deve informar o valor do mercado dos criptoativos em 31 de dezembro de 2024, base de dados definida pela lei. Sobre esse montante incide uma tributação total de 30%, composta por um Imposto de Renda Fixa de 15% sobre o ganho de capital presumido e por uma multa de 100% sobre o IR (ou seja, outros 15% sobre o ganho).

O Rearp tem validade de 90 dias e começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial, em 21 de novembro de 2025. Ou seja, o investidor tem até 19 de fevereiro de 2026 para usufruir dessas regras e regularizar seus ativos.

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O governo afirma que, ao aderir à Rearp, o investidor obtém uma espécie de “perdão penal”: ele regulariza sua situação, evita risco de acusação por omissão ou sonegação e passa a ter seus ativos oficialmente reconhecidos pela Receita Federal. A lei também permite parcelamento em até 36 vezes, tornando o acerto financeiro menos pesado.

O programa ganhou destaque entre especialistas porque chega no mesmo momento em que a Receita reforça o monitoramento sobre câmbios estrangeiros, que agora terá de reportar informações de clientes brasileiros. Isso significa que, pela primeira vez, investidores que mantêm ativos fora do país sob a crença de que seriam “invisíveis” ao fisco passam a estar diretamente no radar das autoridades.

Diante desse cenário, o Rearp se apresenta como uma oportunidade para quem acumulou Bitcoins ou outras criptomoedas nos últimos anos e deixou de declarar, seja por desconhecimento, seja por acreditar que a fiscalização não alcançaria ativos digitais. O custo é elevado, mas especialistas argumentam que pode ser menor do que o risco de previsões futuras.

Principais detalhes do Rearp:

Prazo de adesão: 90 dias a partir da regulamentação do programa pela Receita Federal.
Base de cálculo: valor de mercado dos criptoativos em 31/12/2024.
Tributação: 30% total, sendo 15% de Imposto de Renda + multa de 100% sobre o IR (ou seja, mais 15%).
Pagamento: possibilidade de pagar à vista ou parcelar em até 36 vezes.

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Fonteportaldobitcoin

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