UM Justiça Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou nesta semana um caso sobre as eleições municipais da cidade de Catu. O processo atraiu atenção pelo uso da blockchain como ferramenta central de auditórios de vídeos.
O candidato derrotado Narlison Borges de Sales acusou suas rivais políticas de abuso de poder econômico e religioso.
A denúncia tentou cassar os mandatos de Geranilson Dantas Requião (Prefeito) e Mariana Araújo (Vice-Prefeita) com base em registros audiovisuais de cultos em lojas e distribuição de brindes.
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Entenda o papel da blockchain no processo eleitoral
A equipe de acusação utilizou tecnologia de registro distribuída para cegar as provas digitais contra questionamentos de defesa. O blockchain funciona na prática como um cofre virtual público e imune a fraudes de computador.
Quando um usuário insere um arquivo nessa rede, o sistema gera um selo criptográfico único e com dados cravados em código. Esse processo atesta a cronologia exata da gravação e impedir qualquer tipo de edição ou manipulação de vídeo original por terceiros.
O autor da ação apresentou um “Relatório de Auditoria de Blockchain“aos juízes baianos para validar as provas do processo. O objetivo era garantir a força probatória do material e afastar suspeitas sobre cortes nas imagens dos eventos políticos e religiosos.
Fronteira entre tecnologia e direito
A inovação técnica garantiu a proteção dos vídeos, mas não resolveu a disputa jurídica a favor do denunciante. O desembargador eleitoral Danilo Costa Luiz rejeitou os recursos e manteve a vitória dos políticos eleitos nas urnas.
O magistrado explicou a diferença entre a validade técnica de um arquivo de mídia e a materialidade de um crime eleitoral. Assim, o tribunal aceitou a veracidade das imagens armazenadas na rede descentralizada e constatou a presença dos candidatos nas igrejas relacionadas.
Contudo, a barreira para a acusação levantada na interpretação do conteúdo gravado em vídeo e em áudio. A lei eleitoral exige provas robustas de coação moral, intenção explícita de compra de votos e impacto direto no resultado do pleito.
Ausência de provas de gravidade, decisão de justiça eleitoral da Bahia
O juiz concluiu que a presença de um candidato em um evento religioso não configura abuso de poder por si só. A acusação precisava provar a ocorrência de quadrinhos em locais proibidos ou a distribuição de vantagens em troca de apoio político.
As imagens validadas pela blockchain exibem a distribuição de camisas com o slogan “Pense G” e a visita aos templos. O tribunal avaliou, no entanto, que o material não demonstra uma manipulação psicológica orquestrada contra a vontade dos participantes locais.
A corte apontou a fragilidade do contexto apresentado pela denúncia para desculpar a cassação de um mandato. A exatidão do código de computador atestou a existência dos fatos, mas não provou a ilicitude ou a gravidade das ações.
O autor do processo tentou reverter a derrota inicial com a alegação de omissão por parte dos juízes baianos. A petição argumentou que a corte ignorou o peso da auditoria tecnológica com blockchain ao proferir a sentença a favor dos investigados.
O relator, no entanto, classificou o recurso como um mero inconformismo com a derrota nas urnas e encerrou a questão. Por fim, o caso mostra que a criptografia garante a integridade dos dados de forma importante, mas a proteção de um crime ainda depende da interpretação dos magistrados sobre a conduta política.
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