Circular cgj nº 410/2025, emitida em 18 de agosto de 2025 pela corredora-averal da justiça de santa catarina, proibiu os cartórios do ex-vincular de uma matrícula de bloqueio, aquéricos ou o ouvato ou o ouvácia ou a repain e a repain e a repain e a repain e a reposição ou a imobilia ou a reposição ou a reposição ou a reposição ou a representação ou a imobilia, a imobilia. Que impede o Avanço dese Mercado no Brasil.

A decisão reflora a direita Estabelecida no código civil de que uma transferência de imóveis só octorre mediante o registro na matrícula e quel, a tokens rwa não podemuir Substituiro, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica, explica. Digitais, Blockchain e Web3 do Villemor Amaral Advogados.

“Um Trouxe Circular UM Recado Claro: Nenhum Sistema Registral Brasileiro, Enquanto Não Houver Lei Federal Específica, Não Se Pode Vincular A Matrícula imobiliária A Tokens Digitais”, Afirma a Advogada. “Qualquer Tentativa de Dar Efeito Jurídico Registral Uma Tokenização Ficará Bloqueada.”

Arthur Coelho, CEO da Tokeniza, Avalia que uma decisão da CGJ Configura uma reacão à resolução de 1,551 do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e Não à Tokenizaza em Si. Nenhum entanto, Arthur Reconhece uma necessidade de harmonizoça ênsiou um prático Cartorial evolução do Mercado:

“Nenhum nosso entrando, trata-se de um movimento pontual, que não deve ser Espalhar Pelo Brasil. Pelo Contrio: Órgãos federais e autoquiias têm avançado No Reconhoro e TiaCnologia eMaguréntima negativa

Publicada no diário official da união em 15 de agosto, um resolução de cofeci tem como propósito regulamentar o credenciamento, funcionamento e supervisão das plataiformas imobiliias para transituras (pitds) edosis, agentes de crosas (pitds) edos, agentes de crosas (pitds) edos, nóbilos (pitds) edos, agentes de cross (pitds) edos, nóbilos (pitds) edos, agentes de crossina (pitds) edos, agentes de imobiliados (pitds) edos (pitds) edos, agentes de imobiliados (pitds) edos (pitds) edos, agentes de imobiliados (pits) edos. Além de Normatizar como prórias transações imobiliárrias digitais.

IRIB Questiona competitênia do cofeci para regular Mercado de Tokenização

Uma circular Está Alinhada à Nota Técnica Publicada Pelo IRIB (Instituto de Registro imobiliário do Brasil) Questionando uma competição de cofeeci para Legislar Sobre Matétas de Direito Civil e Registros Públicos. Segundo o Documpo, uma resolução de 1.551 é inválida por Legislar Sobre Matétrias de Direito Civil e Registros Públicos, Que São de competência exclusiva da união.

Para Anna Lucia, os argumentos do IRIB São Juridicamente consistentes dentrro da lógica da hierarquia normativa:

“O Cofeci, como Conselho Profissional, Não Pode Regimes Criar Jurídicos de Tokenização ou Definir Desen Credencia Plataformas de Ativos. (CVM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) EO Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imósis (Onr) – Um Depender do Modelo de Negócios. ”

Nenhum entanto, um advogado ressalta que uma resolução de cofeci APRESENTA uma “ArquiteTura Moderna de Governana, Sandbox E conformidade que Pode, Sim, Servir de Base e Inspirar Uma Futura legisllação”.

A Advogada AcrescentA que uma Ausênncia de Legislação Específica Sobre O Setor Motiva Iniciativas Que Têm O Intuito de Preencher O Vácuo Regulatório, como um Cofeci. “É UM Sinal de Que o Mercado Está Pronto para Dar Esse Salto, Ainda que OS Instrumentos Jurídicos Não Estejam”, Aponta.

Lei dos Criptoatos Não Contempla TokenizoCão imobiliária

A Nota técnica do irib Destaca Que o Artigo 3º, Inciso IV, da Lei nº 14.478/2022, Que Regula o Mercato de Ativos Virtuais No Brasil, Exclui de Seu Regime como “Representação De ATIVOSIA CUJA emissão, ESCRAURAURAJ Em Lei ou regulamento. “

O IRIB ENFATIZA QUE BENS IMÓVIS E QUESQUER DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVISES ESTÃO INCLUIDOS NESSAS EXCEÇAS, POR SEEM REGIDOS POR LELEGIAÇÕES DESPÍRICAS. Poranto, Não São passíveis de Representação por Ativos Digitais.

Segundo Anna Lucia, na Prática, um token lastreado em um imóvel não representam o imóvel em si, mas apenas um Direito Sobre ele. O Token Só Ganha Eficácia Plena com O Registro Em Cartório.

ESSA LACUNA MOSTRA QUE O MODELO REGISTRAL RECISHA SE ABRIR PARA TECNOLOGIAS DE REPRESAÇÃO DIGITAL, MAS ISSO SO PODERÁ OCorrer via Lei Federal. E esse será um desafio enorme, porque mexe no Coraça do Sistema de René Brasileiro “, acrescenta a advogada.

Anna Lucia conclui que tanto a decisão da CGJ quanto a nota técnica do IRIB não apontam para uma rejeição explícita da tokenização imobiliária, mas sim que, sob a legislação em vigor, “apenas o registro público gera efeitos reais sobre os IMOVES. ”

Segundo ela, Isso Não Significa que uma Tecnologia Deva ser Rejeitada, Uma Vez Que Não Pretende Substituir O Sistema Vigente, Mas Sim Complementá-Lo:

“Os registradores do OS são atores que mais têm a Ganhar Se Souberem incorporá-la ao Sistema, Criando Interoperabilidade Entre Blockchain E Matrícula”.

Arthur, CEO da Tokeniza, Afirma que um Circular da CGJ Não impede um INOVAÇÃO, MAS Reconhece Que Maior Clareza Regulatórrica TRRaria Benefícios AO Setor:

“Ó DESAFIO É ALINHAR INOVAÇÃO E SEGURANCA SEM TRAVAR Uma competitividada Brasileira. Nossa Leitura é Que um regulamento vai amadurecer Nesse Sentido, Não Retroceder.”

Conforme Noticiado Pelo Cointelegraph Brasil, um tokenizoça de ativos reais tempesting para conferir dinamismo Mercados pré-existentes ao Automatizar Fluxos Financeiros, Reduzir Cust E Ampliar O Empreso Ao.

Fontecointelegraph

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