O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de João Vitor, um hacker de apenas 21 anos, acusado de liderar um mega golpe contra uma fintech de Santa Catarina. A fraude, que causou um prejuízo superior a R$ 6 milhões, utilizou dispositivos eletrônicos e teve o dinheiro roubado imediatamente escondido em Bitcoindesafiando a capacidade de recuperação das autoridades brasileiras.
UM corte validou a manutenção da prisão preventiva citando a extrema dificuldade em rastrear e recuperar os valores. O produto do crime, furtado por meio de transações PIX fraudulentas, foi convertido em criptomoedas e enviado para uma carteira digital estrangeira.
O tribunal afirmou que este modus operandi garantir a mobilidade e ocultação do produto do crime, representando um risco contínuo à ordem pública e à aplicação da lei penal.
Além disso, o julgamento abordou diretamente a contemporaneidade dos motivos da prisão. O recorrente argumentou a favor de sua soltura, citando o longo tempo decorrido entre os fatos e sua prisão.
Ó STJno entanto, esclareceu que a complexidade da investigação, motivada justamente pela ocultação sofisticada dos fundos em Bitcoin e outros ativos digitais, justificou a demora na prisão. A Corte Superior confirmou a urgência da medida cautelar, julgando a custódia indispensável para proteger a sociedade.
Prejuízo milionário com transações em Pix após invasão da fintech catarinense
João Vitor, com apenas 21 anos, declarou um padrão de sofisticação e profundo conhecimento técnico no universo tecnológico. Isso porque ele executou um ataque virtual contra o setor de instituição de pagamento da empresa vítima, uma fintech sediada em Santa Catarina. O Ministério Público do estado acompanha o caso.
O ataque, realizado em julho de 2024, explorou uma senha antiga de um ex-colaborador, permitindo aos infratores acessar indevidamente contas de clientes.
A partir do acesso, os crimes realizaram 323 transferências bancárias via PIXacumulando um prejuízo total de R$ 6.054.861,61. A investigação policial rastreou as transações e descobriu a conversão dos ativos.
Segundo os automóveis, o dinheiro foi transferido e, em seguida, convertido em criptomoedas e remetido para a carteira digital Carteira de Satoshiuma empresa estrangeira.
A materialidade da fraude e as acusações de autoria, incluindo a descoberta de uma frase-semente (frase de semente de recuperação de carteira criptografada) e códigos vinculados a compras fraudulentas nos aparelhos celulares percebidos por João Vitor, confirmaram a participação direta dele.
“A partir dos aparelhos celulares apreendidos, obteve-se que na data do golpe (15/07/2024) JOAO VITOR encaminhou para si (WhatsApp n. (16) 991***) uma seedphrase, que é uma série de palavras geradas por uma carteira de criptomoedas (wallet) que pode ser utilizada para a sua recuperação e restauração“, diz parte do processo desenvolvido pela reportagem do Livecoins.
O juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva justamente pela elevação da gravidade concreta da conduta. A ocultação em criptografia evidenciou o potencial de reiteração criminosa e o elevado perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
Defesa tentou argumentar, mas ministro negou habeas corpus
A defesa do recorrente buscou a revogação da prisão preventiva, alegando que a ausência de contemporaneidade dos fatos violava as garantias processuais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o argumento. O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, afirmou que a contemporaneidade diz respeito aos motivos da prisão preventiva, não ao momento do crime.
Assim, o tribunal validou a manutenção da custódia, focando nos riscos atuais apresentados pelo réu. Além disso, o relator detalhou um ponto crucial para o universo de ativos digitais: um dificuldade em rastrear e recuperar os valores ocultados mostram que o risco de ordem pública e à aplicação da lei penal permanece totalmente atual.
O tribunal enfatizou a ineficácia das medidas cautelares alternativas do Código de Processo Penal (CPP). O relatório demonstra profundo conhecimento técnico, e nenhuma medida cautelar consegue impedir de forma eficaz o acesso à internet ou a reprodução dos fatos infratores.
Mais importante, o tribunal destacou que as criptomoedas facilitam a fuga. A posse do vultoso produto do crime em moedas digitais permite ao réu usar o dinheiro para se ocultar das autoridades, inclusive fugir para o exterior sem necessidade de passaporte para cruzar as fronteiras do Mercosul.
Fonteslivecoins