Ministro do STF não concordou com argumentos da defesa (Foto: Luiz Silveira/STF)

Ó Ministro Alexandre de Moraesdo Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 267194) impetrado pela defesa de Henrique de Souza Araújo. O paciente é investigado no âmbito da Operação Médici Umbraque apura um esquema sofisticado de estelionato por meio de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Henrique ocupava um posicionamento de “veterano respeitado” no mercado de venda de informações sigilosas.

Ele é apontado como o principal fornecedor de APIs (interfaces de programação) e bancos de dados usados ​​por outros infratores para robôs alimentares de consulta automatizada.

🛡️Aprenda a proteger seus bitcoins sem depender de terceiros. 👉 Treinamento de auto custódia.

🟠Receba consultoria em Bitcoin com os maiores especialistas do mercado.

Esses sistemas permitem acesso ilegal a dados sensíveis, como CPF, RG, registros bancários e telefones, tendo como alvos preferenciais médicos do estado do Rio Grande do Sul.

Para agir contra as vítimas e movimentar o esquema criminoso, o grupo utilizou servidores virtuais privados (VPS) e plataformas de armazenamento em nuvem como Google Drive e Mega.nz.

Alexandre de Moraes indefere pedido de habeas corpus para hacker respeitado no Brasil (Reprodução).

STF não julgou pedido de defesa do hacker que segue preso após movimentações com Pix e criptomoedas

Apesar do uso de métodos sofisticados para ocultar as atividades — como VPNs, e-mails anônimos e gateways de pagamento (Nexus, Power Tech Solutions) — foi uma transação com criptomoedas que ajudou as autoridades a desvendar a identidade de Henrique.

🔔 Entre em nosso grupo no WhatsApp e fique atualizado.

Os relatórios financeiros indicam que o esquema movimentou mais de R$ 70.000,00 em apenas dois meses, utilizando frequentemente contas de “laranjas”, incluindo esposas dos envolvidos e empresas de fachada, para circular o capital.

Ao analisar o pedido de liberdade, o Ministro Alexandre de Moraes aplicou um óbice processual conhecido como Súmula 691. Como a defesa recorreu de uma decisão monocrática anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não havia esgotado o mérito, o STF não pude conhecer o pedido.

Moraes destacou que não há “flagrante ilegalidade ou teratologia” que justifique uma intervenção preliminar da Suprema Corte.

Ó Ministro reforçou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem públicadado o risco concreto de reiteração criminosa e a periculosidade dos agentes, que demonstram domínio técnico avançado para destruir provas e obstaculizar as investigações.

Henrique permanece preso há mais de 60 dias enquanto prossegue a instrução criminal.

Fonteslivecoins

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *