corretoras-brasileiras-criptomoedasCriptos que mais perderam na semana. Fonte: <a href="https://researchblog.coinshares.com/volume-261-digital-asset-fund-flows-weekly-report-923c757ffe92" target="_blank" rel="noopener">CoinShares</a>

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Uma análise recente feita por um especialista do próprio Banco Central revelou um risco que os investidores em criptomoedas conheçam: Se uma corretora onde você deixa seu Bitcoin falir, a lei brasileira atual não garante que você consiga recuperar seu dinheiro.

O estudo, de autoria de Marcus Paulus de Oliveira Rosa, procurador do Banco Central, em coautoria com Guilherme Centenaro Hellwig, está presente na publicação “Controle e Propriedade de Ativos Digitais“.

Nele, os autores explicam que a maioria das corretoras de criptomoedas opera no modelo denominado “custódia sombra” (custódia em sombra). Nesse arranjo, os criptoativos de clientespor serem fungíveis, são comumente mantidos em uma piscina indistintacontrolado única e integralmente pela empresa.

Apesar de o aplicativo da corretora exibir um saldo nominal para cada clientejuridicamente não há vínculo de propriedade (apenas in rem) do investidor sobre uma participação específica desse conjunto de ativos. O que existe é um direito pessoal (jus in personam), ou seja, uma mera promessa contratual da empresa de restituir um valor equivalente.

Em termos práticos, essa estrutura se assemelha a um grande cofre. UM corretora deposita todos os ativos dos clientes em conjunto e controla a única chave que guarda esse cofre. A interface do usuário indica que ele possui, por exemplo, 0,5 Bitcoin, mas a corretora não guarda esse valor dentro de um cofre específico em nome do investidor.

Credor comum: final da fila

Nesse sentido, a falência da custodiante pode trazer sérios prejuízos aos investidores. A ausência de uma lei que imponha a segregação obrigatória desses ativos incorpora todo o conteúdo do “cofre” ao patrimônio da empresa falida.

Dessa forma, na disputa judicial pela massa insolvente, um ausência de regra específica enquadrada pelos investidores na classe dos credores quirografários (ou comuns). Conforme a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências, o juiz só chama essa classe a receber após a quitação integral de credores trabalhistas, tributários e aqueles com garantias reais. Nessa situação, relatamos sobram ativos para os credores comuns.

Em contrapartida, o estudo aponta que modelos de custódia com segregação patrimonial efetiva (“custódia indireta“), ainda que também envolvem a guarda coletiva de ativos fungíveis, criar um patrimônio de afetação separado do patrimônio da empresa. Essa estrutura, apresentada em outras áreas do mercado financeiro, oferece muito mais segurança ao investidor, pois isola os ativos dos riscos de crédito do custodiante.

Por exemplo, se você compra ações de uma empresa numa corretora, existe uma obrigação legal de que essas ações sejam registradas em seu nome em um sistema separado do patrimônio da empresa. Se a corretora quebrar, suas ações continuam suas, intocadas. O risco é apenas o valor delas cair, não o de uma corretora sumir com elas.

É preciso mudar a lei

O procurador do Banco Central aponta que uma lei que obriga as corretoras a operarem como as instituições de pagamento criariam o caminho para maior segurança. Nesse modelo, um empresa mantém o dinheiro dos clientes em conta separada e intocável.

Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma legislação específica, como a proposta no PL 4932/2023, a máxima do setor — “nem suas chaves, nem suas moedas” (“se ​​não são suas chaves, não são suas moedas”) — permanece como uma realidade jurídica no Brasil.

A conclusão técnica do estudo reforça que o investidor só garanta a propriedade plena e a proteção contra o risco de insolvência de uma corretora mantendo o controle exclusivo sobre suas chaves privadas, por meio de uma carteira de criptomoedas autocustodiada. Na configuração jurídica atual, manter ativos em plataformas de terceiros implica que o investidor assuma também o risco de crédito da empresa.

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