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A Receita Federal publicou nesta semana as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos de 2025, e trouxe mudanças que reforçam o controle sobre renda, patrimônio e investimentos, especialmente no exterior. As normas da Instrução Normativa RFB nº 2.312 e já definem prazos, critérios de obrigatoriedade e formas de envio.

O calendário também mudou. Neste ano, os contribuintes terão mais tempo para prestar contas. A entrega poderá ser feita entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet, seja pelo programa oficial ou pelo sistema digital da Receita.

De acordo com o documento, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, mesmo que não tenha imposto a pagar. Além disso, ambas as pessoas receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte superior a R$ 200 mil, como indenizações, lucros ou aplicações financeiras.

Como nos anos anteriores, investidores de Bitcoin, criptomoedas e do mercado financeiro também seguem no radar. A norma ainda amplia a obrigatoriedade para quem possui ativos no exterior, incluindo criptomoedas. Investimentos internacionais, participação em empresas fora do país e estruturas como trustes passaram a ter maior atenção do Fisco.

De acordo com Guilherme Peloso Araújo, doutor em Direito Tributário pela USP/SP, sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados, assim como nos outros anos, os dados de criptomoedas dos investidores já devem vir pré-preenchidos pela própria Receita Federal.

“Isso já aconteceu no ano passado e nos anos anteriores, mas agora, junto ao movimento de alteração da IN para a previsão da DeCripto, da adesão a programas de compartilhamento internacional de informações, ao CARF, à OCDE, e também ao maior detalhamento de informações na própria declaração de imposto de pessoa física, deixa claro o interesse da Receita Federal em ter maior visibilidade sobre as operações com criptoativos realizados por contribuintes brasileiros.

De acordo com Peloso, a Receita Federal está se aproximando de um cenário em que terá um grande volume de informações sobre essas operações, de modo a permitir que iniciem procedimentos de fiscalização para autuação e eventual cobrança de tributos de contribuintes brasileiros. O ciclo desse ‘fechamento de informações’ vai se concretizar com a entrada em vigor dos regulamentos do Banco Central do Brasil para a operação de VASPs e exchanges no nosso território.

Com isso, entendemos que se torna muito evidente para a Receita Federal a realização dessas transações e a maneira de quantificar os seus volumes, de modo a conversar com o imposto brasileiro sobre os impostos devidos nestes casos. Em suma, é mais um ano em que a Receita Federal se desenvolve e se operacionaliza para que essas fiscalizações tomem forma em concreto no nosso ambiente.

Mais dados, mais fiscalização

Já Isabela Rosa, especialista em Direito Tributário, advogada do escritório Bento Muniz Advocacia, destaca que a instrução normativa mostra que os criptoativos estão cada vez mais integrados à rotina de fiscalização do Imposto de Renda.

“Esse movimento não surge de forma isolada. Ele faz parte de uma agenda mais ampla de aproximação do Brasil aos padrões internacionais de transparência tributária, especialmente desenvolvidos ao âmbito da OCDE para o mercado de ativos virtuais. Foi nessa direção que o Regulamentou a DeCripto e adaptou o sistema brasileiro ao Crypto Asset Reporting Framework, o CARF, ampliando as obrigações de reporte e a capacidade de rastreamento das operações, inclusive quando há plataformas estrangeiras ou estruturas com elementos internacionais. vez mais evidente por essa ação global de transparência fiscal.

Ela destaca que para o contribuinte, esse desdobramento altera de forma concreta a maneira de lidar com a tributação dos criptoativos no Brasil. Em um ambiente de maior automatização e cruzamento de dados, ganha-se peso na organização das operações, na consistência das informações declaradas e na construção de um planejamento fiscal sólido.

A tendência é de um mercado cada vez mais sofisticado do ponto de vista tributário, em que a apuração e a declaração de ativos virtuais deixe de ser um tema secundário e passe a exigir método, documentos e acompanhamento técnico especializado.

Assim, a receita avança no uso de dados para classificações automáticas. A declaração pré-preenchida ganha peso, reunindo informações de bancos, funcionários, serviços de saúde e até operações com criptografia realizadas em instituições no Brasil.

Apesar disso, o pagamento continua responsável por verificar todas as informações antes do envio. Erros podem gerar inconsistências e levar à malha fina.

O modelo simplificado segue disponível. Ele permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, modificando outras deduções legais.

Já o envio digital ficou mais integrado. O sistema “Meu Imposto de Renda” pode ser acessado por celular ou computador, desde que o cobrador tenha conta gov.br com nível adequado.

No entanto, casos mais complexos, como ganhos de capital ou operações no exterior, excluem o uso do programa completo.

Multa, pagamento e atenção aos prazos

Quem perder o prazo enfrentará prejuízos. A multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, mesmo que o valor já tenha sido pago.

O pagamento do imposto poderá ser feito em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por cota. Valores menores que R$ 100 devem ser quitados de uma só vez.

As parcelas ainda sofrem correção pela taxa Selic, o que aumenta o custo para quem opta pelo parcelamento.

No preenchimento, a Receita reforça a necessidade de declarar corretamente bens, dívidas e movimentações financeiras, tanto no Brasil quanto no exterior. Pequenos valores, como saldos bancários muito baixos ou bens de pequeno valor, continuam dispensados.

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Fontecointelegraph

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