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A Receita Federal emitiu na quarta-feira (15) um comunicado negando fazer monitoramento de transações Pix ou por qualquer outro meio de pagamento. A manifestação vem após uma nova onda de barcos ter começado a se formar com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.278/25, que equipou as fintechs aos bancos em termos de obrigações fiscais.

Em seu comunicado, a Receita afirma que “nunca teve, nem terá” informações sobre as modalidades de transação (seja via Pix, TED, DOC ou depósito), sobre valores de transações individuais e sobre a identificação de origem ou de destino dos recursos.

“O foco da Receita Federal ao definir que as Fintechs estão sujeitas às mesmas obrigações que já valem para todos os bancos está na necessidade de ter os instrumentos para reforçar a atuação firme contra o crime organizado”, disse a Receita.

O órgão agiu para evitar uma nova “crise do Pix”, que ocorreu em janeiro deste ano. Tudo começou em setembro de 2024, quando a Receita Federal publicou uma nova norma que determinava que as fintechs deveriam relatar para a Receita qualquer remessa de pessoa física acima de R$ 5 mil (seja Pix, TED ou débito) — algo que já era exigido dos bancos.

Mas foi em janeiro que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) fez um vídeo especulando que o Pix poderia ser taxado em uma evolução da medida e que tudo era uma maneira do governo vigiar a população e promover uma quebra de sigilo bancário – afirmações Considerações enganosas e desmentidas pela equipe de verificação de informações do jornal O Estado de S. Paulo.

O vídeo de Nikolas Ferreira passou das 300 milhões de visualizações e fez o governo recuar e retirar a instrução.

Meses depois, em agosto, uma mega operação entre governo federal e do estado de São Paulo anunciou que o PCC utiliza fintechs para movimentar seu dinheiro. Membros do governo afirmaram que o vídeo de Nikolas ajudou a manter ocultação as movimentações de dinheiro do crime organizado.

Nessa nova manifestação da Receita, o tema do uso de fintechs pelo crime organizado voltou a ser relatado: “Como já evidenciado em operações recentes, a ausência desse monitoramento beneficia diretamente esquemas de crimes como aqueles que foram descobertos na Operação Carbono e seus desdobramentos.”

A Instrução Normativa RFB 2.278/25 determina que as fintechs realizem relatórios de transações atípicas acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

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Fonteportaldobitcoin

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