Resumo da notícia:

  • A Receita Federal desmente boatos sobre o monitoramento de transações via Pix.

  • O esclarecimento ocorre em meio à implementação de regras de relatórios mais rígidos para fintechs.

  • Deputado da base governamental pede informações à Receita Federal sobre práticas de fiscalização de transações envolvendo criptografia.

A Receita Federal emitiu um alerta na quarta-feira, 15 de outubro, negando suposto monitoramento de transações realizadas via Pix ou qualquer outro meio de pagamento, em resposta a notícias falsas que retornaram a circular em função das novas regras de reporte condicionais para as fintechs.

O comunicado afirma que a “Receita Federal nunca teve, nem terá informações sobre as modalidades de transação, ou seja, não é informada se foi realizada via Pix, TED, DOC, depósito ou qualquer outro meio; nunca teve, nem terá valores de transações individuais informadas; nunca teve, nem terá identificação de origem ou destino dos recursos informados.”

Uma nova onda de notícias falsas tem divulgado desinformação sobre o monitoramento de transações financeiras após a publicação da Instrução Normativa 2.278, que equipara as fintechs às instituições financeiras tradicionais em obrigações de transparência e compliance.

Segundo a Receita Federal, as novas medidas visam fortalecer o combate às fraudes e à lavagem de dinheiro para aumentar a segurança do sistema financeiro contra ações do crime organizado.

As novas regras de relatório financeiro para fintechs foram motivadas pelas descobertas da Polícia Federal e da Receita Federal no âmbito da Operação Carbono Oculto, que desmantelou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro comandado pelo crime organizado, em especial o PCC (Primeiro Comando da Capital).

A investigação revelou que o PCC utilizou fintechs para movimentar R$ 46 bilhões em cinco anos, explorando brechas na regulação para ocultar operações ilícitas.

Regras de relatório se tornaram mais escassas para fintechs

A IN 2.278 estabelece um regime mais rigoroso de reporte para fintechs através do sistema e-Financeira – uma plataforma governamental desenvolvida para monitorar movimentações de alto valor e identificar padrões suspeitos de atividade financeira.

As fintechs devem reportar transações atípicas de pessoas físicas a partir de R$ 5 mil mensais, e de pessoas jurídicas a partir de R$ 15 mil. O limite para declaração no e-Financeira é de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas em cada tipo de operação financeira, incluindo contas correntes, pagamentos, investimentos, transferências e operações em moeda estrangeira.

As informações declaradas são cruzadas com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da própria Receita Federal para identificar possíveis atividades ilícitas.

A fiscalização foi reforçada com uso de inteligência artificial para monitorar atividades suspeitas, inclusive em sistemas integrados ao Pix e outras plataformas eletrônicas de pagamento.

“Como já evidenciado em operações recentes, a ausência desse monitoramento beneficia diretamente esquemas de falhas como aqueles que foram descobertos na Operação Carbono e seus desdobramentos”, afirma o comunicado da Receita Federal.

Deputado federal pede esclarecimentos sobre monitoramento de transações envolvendo criptoativos

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) encaminhou um Requerimento de Informações ao Ministério da Fazenda solicitando esclarecimentos sobre o monitoramento de transações envolvendo criptoativos. O documento (RIC n.6532/2025), datado de 13 de outubro de 2025, solicita informações fornecidas à Receita Federal sobre as práticas de fiscalização do setor.

Os questionamentos buscam identificar as ferramentas utilizadas pela Receita Federal para rastrear transações com criptoativos, incluindo carteiras de autocustódia e transações realizadas em exchanges estrangeiras. Também é solicitado o número de contribuintes que declararam criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, o volume total reportado e uma comparação com previsões de mercado.

O deputado questiona, ainda, se há auditorias ou investigações em curso para verificar inconsistências nas declarações ou omissões de ganho de capital, e se existem convênios de cooperação com exchanges nacionais ou internacionais para compartilhamento de dados.

Por fim, o deputado pede uma estimativa do volume de negócios virtuais não declarado por brasileiros e o potencial de arrecadação do setor.

Segundo Leal, os debates sobre a Medida Provisória 1.303/2025 – que alterava as regras de tributação de investimentos financeiros, incluindo criptoativos – evidenciaram “a existência de vultosos segmentos econômicos que operam sem regulamentação tributária adequada, seja pela ausência de declaração de rendimentos, seja pela omissão de informações à Receita Federal do Brasil.”

Leal argumenta que é imperativo ao governo fiscalizar e cobrar os impostos devidos dos comerciantes e investidores de criptoativos.

Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, a MP 1.303/2025 propunha um programa para regularização de criptoativos não declarados ou incorretamente declarados. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) estabelece o pagamento de impostos de 7,5% sobre os ativos declarados, com multa de 100% sobre os valores devidos.

A MP foi derrubada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 8 de outubro, e agora o governo estuda alternativas para compensar as perdas estimadas em R$ 17 bilhões no orçamento de 2026.

Fontecointelegraph

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