UM Receita Federal do Brasil (RFB) publicado na última sexta-feira (26) um Instrução Normativa RFB 2298 para atualizar as diretrizes de cooperação fiscal internacional. O documento se ajusta à legislação nacional à versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (CRS) desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Como novas regras entram em vigor oficialmente no dia 1 de janeiro de 2026 e estabelece um prazo de adaptação para o mercado. Os primeiros intercâmbios de informações baseados neste modelo modernizado ocorrerão somente a partir do ano de 2027.
A medida surge como uma resposta necessária à evolução dos mercados financeiros globais nos últimos sete anos desde a adoção original do padrão. A OCDE converteu uma revisão abrangente do sistema em conjunto com o G20 para refletir as transformações nas práticas de pagamento e investimento.
🟠Receba consultoria em Bitcoin com os maiores especialistas do mercado.
O texto legal incorpora moedas eletrônicas e como Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDC) no escopo de monitoramento obrigatório. Além disso, a norma expande a fiscalização para investimentos indiretos em criptomoedas realizadas por meio de instrumentos derivativos.
A nova norma conta com assinatura de Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário da RFB.
Adaptação dos sistemas de controle e diligência
As instituições financeiras declarantes devem verificar seus procedimentos internos imediatamente para capturar os novos dados exigidos pelo fisco. O processo inclui atualização de sistemas tecnológicos para identificar e classificar produtos específicos de moeda eletrônica e investimentos digitais.
Os bancos e corretoras devem implementar procedimentos de diligência está em conformidade com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Essa exigência visa reforçar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
A normativa amplia os requisitos de declaração para permitir uma melhor contextualização das informações pelas administrações tributárias de cada país. Desta forma, torna-se obrigatória a especificação específica do papel das pessoas controladoras e a classificação precisa de contas conjuntas.
Novas categorias de contas foram criadas para operações de reflexão que apresentam menor risco fiscal segundo a avaliação técnica. Portanto, o regulador busca focar os esforços de fiscalização onde há maior probabilidade de ocultação de patrimônio.
Integração com o framework de criptoativos
A Receita Federal também distribuiu a coordenação entre o CRS atualizado e o novo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Essa articulação prevê a dispensa de certas declarações quando as transações com criptomoedas já foram reportadas por prestadoras de serviços que também são instituições financeiras.
O objetivo consiste em evitar a duplicidade de informações e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas do setor. Assim, o governo mantém o rigor na fiscalização sem gerar custos burocráticos necessários para os agentes de mercado.
A atualização ratifica o compromisso da administração tributária brasileira com os padrões internacionais de transparência fiscal. Por fim, o órgão seguirá a orientação técnica às instituições financeiras durante todo o processo de transição para o novo modelo.
Fonteslivecoins




