Uma semana após o Banco Central divulgar as novas regras para o mercado de criptomoedas, nesta segunda-feira (17) foi uma vez que a Receita Federal atualizou as obrigações de reporte de transações com ativos digitais para investidores e empresas do setor.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que inaugura a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substitui as regras de 2019 condicionais através da IN 1888.
A entidade estava atualizando suas regras de declaração criptográfica desde 2024, quando abriu consulta pública sobre a DeCripto e o Brasil assinou o acordo multilateral para troca automática de informações com base no padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).
Segundo o texto, parte das obrigações entra em vigor já hoje, mas os relatórios começam a valer em 2026, com um novo formulário mensal e anual para informar operações com criptoativos.
Quem precisa declaração de transações com criptomoedas no Brasil?
Segundo as novas regras condicionais no DeCripto, torna-se obrigatório a exchanges e prestadoras de serviço de criptografia com presença, gestão, domínio, site “.br” ou direcionamento claro ao público brasileiro, declarando as transações de seus clientes com criptomoedas para a Receita Federal.
Uma das principais mudanças em relação às regras anteriores é a inclusão de empresas estrangeiras entre as obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal.
A nova norma define que há prestação de serviço de criptografia no Brasil sempre que a empresa:
- usar um domínio “.br” para realizar suas atividades ou operações;
- mantiver acordo comercial com entidade brasileira — ou com subsidiária ou parte relacionada — que possibilite o captação de fundos locais de residentes no país;
- visão panorâmica dos residentes no Brasilevidenciando a oferta de serviços ao público nacional.
A obrigação também alcança pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que realizam operações com criptografia:
- por meio de prestadoras de serviço no exterior;
- em plataformas descentralizadas; ou
- sem intermediação, de forma direta entre usuários.
Nessas situações, a declaração à Receita Federal será obrigatória sempre que o volume total das operações no mês ultrapassar R$ 35 mil.
Quais operações devem ser declaradas?
As operações com criptomoedas que devem ser declaradas no âmbito da DeCripto envolvem: compra e venda, troca de criptografia por criptografia, airdrops, renda de staking e mineração, empréstimos de criptografia, pagamentos e aquisições de bens/serviços (com destaque para compras acima do equivalente a US$ 50 mil), transferências para carteiras sem custódia, perdas involuntárias, emissões primárias e resgates de criptografia referenciados em ativo.
Quais dados devem ser informados pelas exchanges?
As prestadoras de serviços com criptografia terão de enviar duas declarações à Receita Federal — uma mensal e outra anual.
A declaração mensal deverá detalhar cada operação, incluindo:
- dados e tipo de operação;
- identificação dos usuários, conforme os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro (AML/KYC);
- criptoativo utilizado;
- quantidade, expressa em unidades;
- valor em reais, arquivos de taxas; e
- taxas de serviço cobradas, quando houver.
Já a declaração anual, com base nos saldos de 31 de dezembro, exigirá informações consolidadas pelo usuário, como:
- saldo em moeda fiduciária (reais);
- saldo de cada criptoativo, em unidades; e
- custo de aquisição, caso tenha sido informado pelo cliente.
Quais dados devem ser informados aos usuários individuais?
Os usuários — pessoas físicas ou jurídicas — que não utilizam corretoras e se enquadram nas obrigações de declaração à Receita Federal deverão informar um conjunto detalhado de dados sobre cada operação.
Entre as informações solicitadas estão:
- dados e tipo de operação;
- dados da contraparte, incluindo nome, endereço, domicílio tributário e CPF, CNPJ ou NIF (número de identificação fiscal);
- criptografia utilizada e quantidade, com precisão de até dez casas decimais;
- valor em reais, arquivos de taxas;
- taxas cobradas, quando houver; e
- identificação da prestadora estrangeira ou da plataforma descentralizada, se aplicável.
Nas operações on-chain realizadas por meio de contratos inteligentes executados de forma atômica, o usuário poderá optar por informar o hash único da transação — conhecido como componibilidade contratual atômica — em vez de detalhar cada etapa individual do processo.
Como declaração?
As declarações deverão ser enviadas por meio do sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, mediante assinatura digital ICP-Brasil. O layout do DeCripto será definido pelo Ato Declaratório Executivo da Copes, que deverá ser publicado em até 45 dias a partir destes dados.
O prazo para entrega das declarações mensais vai até o último dia útil do mês seguinte, com envio individualizado por operação. Já a declaração anual deverá ser apresentada até o último dia útil de janeiro, com informações sobre os saldos por usuário e o consolidado do CARF.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa. No caso de pessoa física, o valor é de R$ 100 por mês. Para pessoas jurídicas do Simples Nacional, imunes ou isentas, em início de atividade ou tributadas pelo lucro presumido, a multa é de R$ 500 por mês. As demais pessoas jurídicas pagarão R$ 1.500 por mês.
Erros ou omissões também geram prejuízos. As empresas podem ser multadas em 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100, enquanto pessoas físicas estão sujeitas a 1,5% do valor da operação.
O descumprimento de intimação acarreta multa de R$ 500 por mês-calendário. Há, porém, reduções previstas, como 50% de desconto se o contribuinte regularizar a situação antes do procedimento de ofício e 70% para empresas do Simples Nacional em determinados casos.
Em situações que indiquem lavagem de dinheiro, a Receita Federal poderá comunicar o Ministério Público Federal (MPF).
Quando começa a valer?
As novas regras passam a valer imediatamente para as disposições gerais.
O relatório agregado anual (CARF) das prestadoras de serviços entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Já o envio mensal por operação, tanto por credores quanto por usuários, e a revogação das Instruções Normativas 1.888/2019 e 1.899/2019, terão início em 1º de julho de 2026.
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Fonteportaldobitcoin



