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Termina nesta quinta-feira (19) o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), programa criado pelo governo federal que permite a atualização e regularização de bens não declarados, incluindo Bitcoin e outras criptomoedas.

A Receita Federal alerta que a opção perde efeito caso o contribuinte não transmita a declaração dentro do prazo ou deixe de recolher os tributos devidos.

Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o Rearp foi desenhado como uma espécie de “anistia fiscal controlada”. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, tanto no Brasil quanto no exterior, ou regularizem ativos que nunca foram declarados oficialmente.

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No caso das criptomoedas, o programa ganhou relevância especial. O avanço das regras de relatório e o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de troca de informações fiscais aumentou o risco para investidores que mantêm ativos em exchanges estrangeiras ou em carteiras de autocustódia sem declaração ao Fisco.

Como funciona o Rearp

Para quem já declarou seus criptoativos, o Rearp permite atualizar o valor desses bens pagando uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado. Para pessoas físicas, essa diferença é tributada definitivamente pelo Imposto de Renda à alíquota de 4%. Para pessoas jurídicas, incidem 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença.

Já para quem nunca declarou criptomoedas — seja Bitcoin, stablecoins ou outros ativos digitais mantidos em exchanges internacionais, protocolos DeFi ou carteiras de hardware — a regularização envolve uma tributação total de 30% sobre o ganho presumido. Esse percentual é composto por 15% de Imposto de Renda e multa equivalente a 100% do valor do IR (outros 15%).

A base de valor deve considerar o preço do mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024, dados definidos pela lei.

Última chance para adesão

Para aderir ao regime, o contribuinte precisa transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até esta quinta-feira (19). Além disso, deve pagar a primeira parcela, ou uma cota única, até 27 de fevereiro de 2026. O programa permite parcelamento em até 36 vezes.

Segundo a Receita Federal, caso o Deap não seja transmitido ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estipulados, a opção pelo regime torna-se sem efeito.

O Rearp surge em um momento de intensificação do monitoramento sobre ativos digitais. O Brasil vem ampliando os índices de dados entre Receita Federal, Banco Central e corretoras, inclusive plataformas estrangeiras que agora terão de reportar informações de clientes brasileiros.

Diante desse cenário, o Rearp é visto pelos tributaristas como uma última janela para regularização com redução de riscos penais e fiscais. Embora o custo possa ser elevado, especialistas avaliam que ele pode ser menor do que as previsões futuras em caso de autuação por omissão ou sonegação.

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Fonteportaldobitcoin

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