Artigo de opinião (Foto/Reprodução)

Após quase seis anos da chegada do PIX, o sistema passa a contar neste 2026 com uma versão aprimorada: medidas preventivas mais robustas e maior confiabilidade para os usuários. É, na realidade, uma resposta institucional necessária. A chamada versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a ser obrigatória para bancos e instituições aderentes ao moderno sistema de pagamento e traz um elemento essencial no combate às fraudes: o rastreamento completo do caminho do dinheiro, mesmo após ele ter saído da conta inicialmente recebida, e ter passado por tantas outras.

O objetivo é potencializar as chances de bloqueio e devolução dos valores, mesmo quando ocorre o repasse rápido entre contas; prática comum em esquemas de lavagem de dinheiro e golpes digitais. O novo mecanismo também prevê maior integração entre as instituições financeiras, com compartilhamento de informações e bloqueio automático de contas suspeitas, inclusive antes da conclusão das análises mais realizadas.

Apesar de considerar essas medidas extremamente positivas do ponto de vista técnico e de proteção ao usuário, não é necessário enxergar pontos sensíveis. Um deles diz respeito à capacidade de adaptação dos criminosos, que tendem a reagir rapidamente a novos mecanismos de controle, recorrendo a saques imediatos, criptomoedas ou contas de terceiros que não são facilmente rastreáveis ​​pelo sistema bancário tradicional.

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Outro aspecto que me preocupa é a responsabilização e a proteção dos agentes envolvidos. Muito se discute sobre a restituição dos valores às vítimas, mas pouco se fala sobre a eficácia dos fraudadores e sobre a desarticulação das redes criminosas que sustentam esses golpes. Mais uma vez, estamos lidando com os efeitos do problema, sem enfrentá-lo verdadeiramente em sua raiz.

Uma revolução no sistema financeiro

Criado em 2020 pelo Banco Central do Brasil, o PIX revolucionou o sistema de pagamentos no país ao trazer rapidez, gratuidade e disponibilidade contínua. Trata-se de uma inovação que foi profundamente pensada na forma como realizamos transferências e pagamentos no dia a dia.

O PIX foi inicialmente recebido com desconfiança e recebimento. A ideia de transferências instantâneas em qualquer das 24 horas do dia levantava dúvidas quanto à segurança e à eficácia da gratuidade do serviço. Chegou a ser comparado ao TED e ao DOC, pois foi apenas uma mudança de nomenclatura. Com o passar do tempo, porém, sua rapidez e a ausência de taxas tornaram-se evidentes, especialmente para os comerciantes, que rapidamente perceberam as vantagens da coleta sem custos.

Ao mesmo tempo em que o PIX se consolidava como um facilitador da vida financeira dos brasileiros, observou-se também um crescimento expressivo de fraudes e golpes. Criminosos passaram a se aproveitar da velocidade da entrega dos valores, pulverizando o dinheiro em diversas contas discutidas em questões de segundos ou realizando saques imediatos, muitas vezes antes que qualquer bloqueio pudesse ser efetivado.

O PIX veio acompanhado de problemas sérios e persistentes, gerando insegurança nos usuários. É inegável que a rapidez, a gratuidade e a praticidade mudaram completamente a forma como realizamos pagamentos, mas essa mesma velocidade acabou potencializando a vulnerabilidade do sistema financeiro.

Outro ponto é que o recurso foi implementado antes da existência de uma regulação suficientemente clara e eficaz para proteger o usuário, especialmente em situações de fraude, golpe ou erro operacional. Quando algo dá errado no PIX, o dinheiro simplesmente desaparece em segundos e as consequências caem quase exclusivamente sobre a vítima. Poucas situações geram tamanha sensação de impotência.

A lógica parece ter sido a de implementar primeiro e lidar com os problemas depois. Nesse contexto, em 2021 surgiu o Mecanismo Especial de Devolução (MED), com o objetivo inicial de permitir que vítimas de golpes pudessem buscar a restituição de valores. Contudo, essa solução mostrou-se bastante limitada, pois possibilitava apenas o bloqueio e a devolução dos valores na primeira conta recebida.

Esse modelo de bloqueio revelou-se absolutamente incompatível com a dinâmica do PIX, no qual os valores podem circular por diversas contas em poucos minutos, até se perderem completamente. Agora, com as regras que entraram em vigor em 2 de fevereiro, houve melhorias específicas no rastreamento e sem potencial de recuperação de recursos desviados. Eles oferecem ferramentas mais ágeis para contestação e eventual restituição de valores transferidos indevidamente, sem interferir nas transações rotineiras que não envolvem fraude, entre outros recursos fundamentais ao bom funcionamento do PIX. Novidade mais que bem vinda em nosso sistema financeiro.

Bárbara Félix é coordenadora de Direito Bancário do Marcelo Tostes Advogados.

Fonteslivecoins

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