O deputado federal Lucas Ramos (PSB-PE) apresentou à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) um parecer sobre o Projeto de Lei 4.308/2024, que cria o primeiro marco legal brasileiro específico para stablecoins. O texto suporta o tratamento dado a esse mercado e estabelece critérios inéditos, especialmente no que diz respeito à identificação obrigatória de todos os usuários que movimentam stablecoins no país.
Logo nas primeiras páginas, Ramos, que é relator do projeto, deixa claro que a prioridade da regulação é evitar que stablecoins sejam usadas em atividades ilícitas. Por isso, determina que as plataformas e emissores passem a adotar controles reforçados de compliance, mantendo registros completos das operações, “com identificação e qualificação do cliente”.
O parecer afirma que esse ponto é essencial para mitigar riscos e afirma: “A criação de um ambiente regulatório claro não apenas mitiga os riscos associados ao uso de stablecoins, mas também transferia o Brasil para uma posição de liderança no cenário financeiro global, atraindo investimentos nacionais e internacionais, e promovendo a inclusão financeira.”
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Ao justificar a força das regras, o relatório cita o crescimento expressivo do uso de stablecoins no Brasil e argumenta que, sem normas específicas, o ecossistema fica vulnerável a crimes financeiros. Esse aumento no volume de transações, que passou de algumas milhares em 2021 para milhões por ano recentemente, demonstra, segundo o documento, que tais ativos já funcionam como uma infraestrutura relevante dentro do mercado criptográfico.
Outro ponto central do parecer trata do lastro e da segregação patrimonial. O relatório determina que nenhuma stablecoin poderá ser emitida sem último integral, ou seja, cada token precisa ser 100% garantido por moeda fiduciária, títulos ou ativos especificados de forma transparente pelo emissor.
Esse último deverá existir desde o momento da emissão, o que impedirá estruturas de reserva parcial ou modelos baseados apenas na expectativa de demanda futura. O texto também esclarece que o tipo e a qualidade dos ativos que compõem o último precisam ser divulgados, auditados e mantidos sob supervisão.
A exigência de segregação patrimonial, por sua vez, significa que as reservas que duram a stablecoin devem ficar totalmente separadas do patrimônio da empresa emissora, não podem ser misturadas a contas operacionais, fundos próprios ou aplicações financeiras da companhia.
Esse mecanismo foi incluído, segundo o relator, para proteger o usuário em cenários de insolvência, falência ou má gestão. Se a empresa quebrar, o último deve permanecer intacto, protegido legalmente, e disponível para honrar o resgate dos tokens emitidos. O objetivo é reforçar que essa separação patrimonial também precisará ser objeto de auditorias independentes e periódicas, com divulgação pública dos relatórios.
O texto ainda proíbe a circulação de stablecoins algorítmicas, que tentam manter a paridade sem reservas reais, apenas por mecanismos de mercado, por serem consideradas instáveis e perigosas para os investidores. No caso de última interrupção fora do Brasil, o Banco Central poderá importar garantias adicionais, a fim de garantir que a proteção ao investidor seja equivalente à existência de reservas domésticas.
Além disso, o parecer reforça que todas as instituições envolvidas com stablecoins devem comunicar operações suspeitas e adotar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Os registros das operações deverão ser suspensos por pelo menos cinco anos, e as empresas terão obrigação de informar os riscos ao consumidor de forma clara.
Por fim, o relator argumenta que a aprovação do PL 4.308/2024 aproximaria o país das práticas internacionais, daria segurança jurídica ao setor e criaria um ambiente mais profissionalizado — ainda que mais rígido — para emissores e usuários. Para ele, estabelecer regras claras sobre lastro, segregação patrimonial e identificação é um passo necessário para evitar abusos e promover um mercado de stablecoins mais seguro e sustentável no Brasil.
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Fonteportaldobitcoin



