Nos últimos anos, o Paraguai tornou-se um dos destinos favoritos dos investidores brasileiros de criptomoedas. Buscando fugir do arrocho fiscal e das novas regras de tributação no Brasil, muitos optaram por fazer a “saída definitiva” e transferir sua residência fiscal para o país vizinho.
No entanto, o cenário de liberdade tributária acaba de sofrer um duro golpe. Nesta terça-feira, 10 de março de 2026, a Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) do Paraguai publicou a Resolução Geral DNIT N.º 47.
O documento estabelece, de forma inédita e agressiva, a obrigação de fornecer informações previstas sobre todas as transações realizadas com criptomoedas no país.
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Para os brasileiros que cruzaram a fronteira em busca de anonimato e autorização, uma nova regra mostra que o governo paraguaio decidiu seguir a tendência global de vigilância sobre o mercado digital.
A regra dos US$ 5.000 e os obrigados a declarar
O novo regramento do Paraguai estabelece limites rígidos. A declaração tornou-se obrigatória para qualquer pessoa física, jurídica ou entidade residente no país cujo montante anual de transações com criptomoedas supere os 5 mil dólares americanos (US$ 5.000).
A regra vale tanto para movimentações individuais quanto para o conjunto de operações anuais. Além dos usuários, os proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de criptografia (trocas) que opera no Paraguai também está obrigado a reportar os dados ao governo.
Os residentes afetados deverão solicitar a inclusão das obrigações “959-DJI Criptoativos” em seu Registro Único do Contribuinte (RUC). A declaração juramentada informativa deverá ser enviada anualmente pelo Sistema de Gestão Tributária “Marangatu”, até o terceiro mês após o encerramento do ano fiscal.
A exigência já começa a valer para o ano fiscal de 2026.
Fim do anonimato: governo quer hashes, taxas e endereços
O nível de detalhamento exigido pela receita paraguaia chama a atenção e se semelhante aos relatórios mais rígidos do mundo.
O DNIT não quer saber apenas o saldo final, mas sim o rastreio completo de tudo o que acontece na blockchain.
Segundo o artigo 5º da resolução, o contribuinte deverá informar operações como compra, venda, posse, transferências, doações, pagamentos em criptomoedas por bens e serviços, e até mesmo a criação de criptomoedas ou a obtenção de recompensas via mineração, staking e lending. O escopo abrange tokens, stablecoins e até NFTs.
Para cada uma dessas operações, o morador do Paraguai será obrigado a repassar ao fisco dados extremamente granulares:
- Dados e horas exatas da operação.
- Identificação da criptomoeda, símbolo e rede/blockchain utilizados.
- Quantidade negociada expressamente com precisão de até dez casas decimais.
- O identificador único da transação na rede (hash), além dos endereços públicos (carteiras) de origem e destino.
- Valor bruto em dólares americanos, bem como as taxas de transação ou de rede (taxas de gás) também convertidas para dólares.
Multas e fiscalização pesada
Uma tentativa de ocultar o patrimônio ou atrasar a entrega das informações custará caro.
A resolução define que a apresentação fora do prazo de vencimento da Declaração Jurada Informativa de Criptoativos resultará em uma multa direta de um milhão de guaranis (aproximadamente R$ 680 na cotação atual), sem prejuízo de outras sanções administrativas e fiscais mais severas.
Com uma nova medida, o governo paraguaio deixa claro que o país deixará de ser um refúgio invisível para capitais digitais, o que deverá forçar os brasileiros exilados fiscalmente a repensarem suas estratégias de alocação de patrimônio diante do novo “Big Brother” tributário sul-americano.
Fonteslivecoins




