A combinação de novas regras do Banco Central e da Receita Federal colocou o investidor brasileiro de criptomoedas diante da maior redesenho regulatório desde a criação da Lei de Criptoativos. Em poucos meses, o país passou a exigir identificação de carteiras, tratou transações com stablecoins e remessas internacionais como câmbio, ampliou obrigações de relatório fiscal e integrou seus padrões ao modelo global CARF/OCDE.
O resultado é um ambiente mais rigoroso, transparente e com menor espaço para informalidade. Mas esse novo cenário acendeu um alerta: muitos investidores nunca declararam suas criptomoedas, outros operaram exclusivamente por exchanges internacionais acreditando que não prestaram reportar nada ao Fisco, e há ainda quem tenha feito a vida inteira de transações via P2P sem quaisquer documentos. Agora, todos esses perfis não estão no radar das autoridades e precisam ser adequados.
A head de compliance, risco e governança da Ripio, Renata Mancini, retoma a importância dessa virada regulatória ao afirmar que “o Brasil está passando por um dos movimentos regulatórios mais relevantes desde a criação do mercado de criptografia”.
Ela destaca que as resoluções 519, 520 e 521 do BC realizam “um modelo inspirado nos padrões internacionais: autorização prévia, segregação patrimonial, governança robusta, controles internos, cibersegurança e requisitos mínimos para custódia”.
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Paralelamente, diz ela, a Receita Federal alinhou suas normas ao CARF, reforçando “a necessidade de transparência fiscal e rastreabilidade”. Para a execução, esse conjunto de regras aumenta a segurança do investidor porque eleva o nível mínimo exigido das empresas de criptografia e reduz o espaço para operações informais.
As opiniões da Coinbase seguem a mesma linha. Segundo a empresa, as novas normas da Receita, especialmente a criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), representam “um avanço fundamental na transparência fiscal e integram o Brasil ao padrão internacional de troca de informações fiscais”.
A companhia aponta ainda que o objetivo central da Receita é combater a evasão e consolidar dados de diferentes jurisdições, o que significa que os investidores que antes escapavam do radar, seja por operarem fora de bolsas reguladas ou por não declararem suas transações, agora passam a ser monitorados.
Como funcionam as regras de declaração no Brasil
Todo investidor que possui criptomoedas precisa declarar anualmente no Imposto de Renda, informando o custo de aquisição de ativos, independentemente de haver lucro ou prejuízo. A obrigação vale para quem utiliza exchanges nacionais, internacionais, carteiras próprias ou operações P2P.
Além disso, quando o imposto opera por plataformas estrangeiras que não fazem relatórios automáticos à Receita Federal, existem também obrigações de declaração mensal das operações, especialmente quando o volume negociado ultrapassa os limites previstos na instrução normativa vigente.
Quanto aos impostos, a regra do Imposto de Renda sobre ganho de capital define que vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas, enquanto valores acima disso pagam IR entre 15% e 22,5%, conforme a faixa de lucro.
Recentemente, com validade até fevereiro de 2026, foi criado o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Ele não substitui essas regras, na verdade funciona como um programa extraordinário destinado a regularizar ativos não declarados.
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Sob este programa, sobre o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de 2024 incide um imposto presumido de 15% mais multa de igual valor, totalizando 30%. O contribuinte pode pagar à vista ou parcelar em até 36 vezes, e a regularização extingue dívidas e punibilidades relacionadas aos ativos.
Agora, considerando diferentes casos de investidores, confira alguns pontos para ficar atento:
Quem usa exchanges nacionais
Esse é um dos perfis mais comuns no Brasil. Muitos investidores acreditam que, por operarem em corretoras locais, estão automaticamente com suas obrigações atendidas. Mas as autoridades deixam claro que a responsabilidade fiscal é sempre do contribuinte.
Renata Mancini reforça que o investidor deve “manter o histórico das operações e declarar tudo no IRPF, independentemente de plataforma reportar ou não, a responsabilidade fiscal é sempre do investidor”.
A Coinbase acrescenta que, com a DeCripto, quem opera em exchanges nacionais precisa verificar se está cumprindo as novas obrigações de declaração, já que o sistema foi criado justamente para aumentar a transparência e padronizar o compartilhamento de informações com base no CARF.
Quem usa exchanges internacionais
Por muitos anos, essa foi a principal brecha utilizada por investidores brasileiros para operar sem reportar movimentações ao governo. Agora, esse cenário mudou completamente. A Receita Federal passou a exigir que exchanges estrangeiras reportem dados de clientes brasileiros e, mesmo quando isso não ocorrer, o investidor terá de declarar todas as suas operações por conta própria.
Renata Mancini alerta: “Quem utiliza exchanges internacionais precisa registrar todas as movimentações, porque essas empresas não enviam dados à Receita (pelo menos até agora)”. Já a Coinbase lembra que investidores internacionais passam a estar “dentro do escopo da DeCripto”, e que suas informações poderão ser compartilhadas entre países, seguindo o padrão global de transparência fiscal.
Quem opera total ou parcialmente via P2P
As transações P2P sempre foram comuns no mercado cripto brasileiro, especialmente antes da consolidação das exchanges locais. Mas isso nunca foi feito pelo investidor de declarar suas operações e agora, com o novo arcabouço regulatório, a fiscalização está ainda mais estruturada.
A Coinbase explica que o uso de P2P exige atenção redobrada porque o objetivo das novas normas é justamente “reduzir riscos percebidos e combater a evasão”. Mesmo fora das exchanges, as movimentações precisam ser registradas e declaradas, já que o Brasil está integrando seus sistemas ao padrão internacional CARF.
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Renata reforça que o investidor deve guardar comprovantes, registrar o custo de aquisição e declarar corretamente. A informalidade, que antes de passar despercebida, agora tende a ser rapidamente identificada pelos conjuntos de dados — especialmente se envolver stablecoins e operações internacionais.
Quem nunca declarou criptomoedas
Esse é o grupo mais exposto ao risco regulatório. Muitos investidores investiram Bitcoin há anos, guardaram em carteiras próprias ou mantiveram operações esporádicas, acreditando que declarações só eram necessárias acima de certos valores ou apenas no momento da venda. Isso nunca foi verdade — e agora é ainda mais claro.
Para a Coinbase, quem nunca declarou precisa “estar especialmente atento”, porque a DeCripto fortalece o monitoramento e aumenta a capacidade de supervisão da Receita. O objetivo é consolidar dados e reduzir a evasão, o que coloca esse investidor diretamente no centro das novas critérios.
Renata Mancini explica que o novo ambiente regulador cria “mais claro sobre quem está autorizado, como são protegidos os ativos, como funciona a custódia e quais são os seus direitos”, e que investidores com histórico de informalidade precisarão regularizar sua situação.
Um ponto adicional é que agora existe o Rearp. O mecanismo foi criado justamente para facilitar a vida do contribuinte que quer ajustar sua posição antes de cair na malha fina.
O recado final das autoridades é direto: operar criptomoedas no Brasil continua permitido, mas agora dentro de um ambiente muito mais controlado e documentado. Quem já segue as regras deve apenas ajustar alguns procedimentos, enquanto quem nunca declarou ou operou em zonas cinzentas precisa agir rapidamente. A fase de “mercado sem supervisão” ficou para trás e a regularização passou a ser parte essencial da estratégia de qualquer investidor criptográfico no país.
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Fonteportaldobitcoin



