Bitcoin pode cair para US$ 63 mil? Análise preocupa invesitdores

A partir desta segunda-feira, 2 de fevereiro, entram em vigor no Brasil as novas regras do Banco Central (BC) para os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). O início da vigência marca uma nova fase de maior regulação para a indústria criptográfica no país — ainda que parte relevante do setor veja o novo marco com ressalvas.

Na prática, as resoluções nº 519 e 520 do BC consolidam e detalham a aplicação da Lei nº 14.478/2022, sancionada em dezembro de 2022, que institui o marco legal dos criptoativos no Brasil. À época, o BeInCrypto noticiou o avanço regulatório com exclusividade.

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Regras semelhantes ao sistema financeiro tradicional

O novo arcabouço regulatório aproxima o mercado de ativos virtuais da critério aplicado ao sistema financeiro tradicional (TradFi), em linha com padrões internacionais como o regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets).

Entre os pontos principais, a norma passa a exigência prévia para operação no Brasil, reforça práticas de governança e controles internos, estabelece medidas de fiscalização operacional e combate à lavagem de dinheiro, além de determinar a segregação entre os recursos das empresas e os ativos dos clientes.

Segundo o advogado especializado em criptografia Pedro Heitor Araújo, do escritório Bichara e Motta Advogados, as novas regras impõem uma série de obrigações às empresas do setor.

“As PSAVs passam a ser obrigadas a manter a segregação patrimonial, avaliar o perfil de risco dos clientes, comprovar a origem lícita dos recursos utilizados na integralização de capital e na aquisição de controle, além de manter a infraestrutura tecnológica compatível com a complexidade e os riscos da operação”, explica.

Também passam a ser exigidos requisitos como comissão ilibada de administradores e controladores, comprovação de conhecimento técnico e experiência da gestão, atendimento a níveis mínimos de capital e patrimônio, além da indicação de endereço físico da sede no país.

Capital mínimo e impacto sobre fintechs

Para parte do mercado, no entanto, o principal entrave está nas critérios financeiros. Antonio Neto, Head LATAM da Solana, avalia que a regulação cria um ambiente restritivo para empresas menores.

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“A regulação criou um cenário em que apenas empresas com capital de banco conseguem operar legalmente no mercado cripto centralizado”, afirma.

O capital mínimo exigido pelo BC para operação varia entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, dependendo do modelo de negócio. Para efeito de comparação, o regulamento europeu MiCA exige cerca de € 125 mil em capital mínimo.

“Estamos falando de um patamar cerca de vinte vezes maior. A pergunta que o setor evita fazer é simples: e se você não tiver esse capital? E se fizer parte das 80% das fintechs cripto que operam com estruturas enxutas, focadas em validação de produto, e de repente precisam de demonstrações de milhões apenas para existir legalmente?”, questiona Neto.

Período de transição de nove meses

Apesar das normas entrarem em vigor imediatamente, o BC passou por um período de transição. As empresas que já operam no Brasil terão prazo improrrogável de 270 dias para protocolar o pedido de autorização, com término em 30 de outubro de 2026, lembra Pedro Heitor Araújo.

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Durante esse período, os PSAVs poderão continuar operando, desde que cumpram os novos requisitos dentro dos prazos definidos. Caso contrário, estarão sujeitas à interrupção das atividades em até 30 dias após o fim do prazo.

O especialista ressalta ainda que empresas estrangeiras que prestam serviços a residentes no Brasil também estão sujeitas a novas regras. “Essas entidades devem, durante o período de transição, constituir uma operação local ou transferir a sua base de clientes para uma instituição devidamente autorizada, sob pena de colocação total da atividade no país”, afirma.

Para novos entrantes no mercado brasileiro, a autorização prévia do regulador será condição obrigatória para início das operações.

De acordo com Gustavo Siuves, CRO da Azify, operar sem autorização poderá gerar avaliações administrativas, civis e criminais, além de restrições que podem inviabilizar completamente o negócio.

Banco Central não define prazo para análise

Apesar do alto nível de exigência, o Banco Central não divulgou um prazo oficial para a análise dos pedidos de solicitação. Especialistas estimam que processos desse tipo levem entre seis meses e um ano, considerando as etapas técnicas, jurídicas e operacionais envolvidas.

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Para Eduardo Bruzzi, especialista em Direito Regulatório Bancário e de Pagamentos, o rigor é intencional. “O Banco Central está sinalizando que as negociações de serviços de ativos virtuais serão tratadas, em termos de responsabilidade, de forma semelhante às instituições financeiras. O nível de diligência exigido é equivalente, e o setor precisará se reorganizar para esse novo patamar”, avalia.

Na visão de Siuves, o principal efeito da nova regulação será a maturação do mercado. “O Brasil segue o caminho de países que estruturaram marcos sólidos para ativos virtuais. As novas regras permitem o avanço da inovação ao mesmo tempo em que elevam o nível de profissionalismo. Para operar com escala e longevidade, será necessário comprovar governança robusta, controles eficazes e capacidade financeira compatível com a complexidade do setor”, afirma.

DeFi como alternativa fora do perímetro regulatório

Para Antonio Neto, o fortalecimento das regras para exchanges e custodiantes centralizados pode abrir espaço para o crescimento das Finanças Descentralizadas (DeFi).

“Enquanto o regulador levou anos refinando regras para exchanges, o DeFi continua operando normalmente. Não por acaso: é extremamente regular código que roda em blockchains públicas, sem jurisdição, sem entidade controladora e com ativos sob autocustódia”, afirma difícil.

Segundo ele, para fintechs pressionadas pelos novos requisitos, o modelo descentralizado pode representar uma alternativa de sobrevivência. “Em vez de ser uma empresa regulamentada que não consegue pagar o pedágio, você pode construir sobre uma infraestrutura descentralizada, onde esse pedágio simplesmente não existe — e sem a necessidade de estar constituído no Brasil para que os usuários acessem o produto”, conclui.

Fontebeincrypto

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