A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu um novo provimento para regular o mercado de criptomoedas no Estado. De acordo com o documento a que a reportagem do Livecoins obteve acesso, a tratativa de rastreio, apreensão, custódia, liquidação e destinação de criptoativos em posse do judiciário.
A medida entra em vigor para as Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e de Falências. A desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali é responsável pelo documento.
Assim, mais um estado brasileiro mostra que as corretoras de criptomoedas devem colaborar com a justiça em demandas. Como justificativa para a nova medida, a juíza citou a regulação das bolsas pelo Banco Central do Brasil, que autoriza as empresas como VASPs.
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Outra medida citada por Elali é a criação pelo Conselho Nacional de Justiça da ferramenta CriptoJudque deverá oficializar corretoras de forma automática em breve. De funcionamento semelhante ao Sisbajud, uma nova ferramenta que quer acelerar o bloqueio de criptomoedas custodiadas nas plataformas nacionais.
“CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a natureza jurídica dos criptoativos como bens com valor econômico integrado ao patrimônio do devedor, passivo de pena judicial“, completa a justificativa da desembargadora.
Corretoras de criptomoedas oficiais devem ser legalmente supervisionadas pelo Banco Central
A nova medida mostra que as novas demandas judiciais do RN em processos com criptoativos se deram por não haver nenhum código processual civil e penal uma legislação específica. Desta forma, o novo entendimento da corregedoria se deu de caráter administrativo.
Chame atenção que para efetuar bloqueios de criptomoedas e manter a custódia, a justiça do RN quer que as corretoras estejam sob a supervisão do Banco Central. Vale destacar que as regras entraram em vigor no dia 2 de fevereiro, mostrando que a nova norma já está atualizada.
“Arte. 9º Para fins de aplicação deste Provimento, considere as conversas sobre serviços de negócios virtuais (VASPs)incluindo exchanges, custodiantes ou intermediários, somente produzirão efeitos jurídicos perante o juízo quando estiverem formalmente autorizados e supervisionados pelo Banco Central do Brasilnos termos da Lei nº 14.478/2022, do Decreto nº 11.563/2023 e da regulamentação infralegal aplicável, especialmente as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.”
O Provimento 26/01 entrou em vigor na data de sua publicação, na quarta-feira (11).
Fonteslivecoins




