Ex-funcionário conseguiu reverter pedido negado com desembargadores do TRT-MG (Reprodução)

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais analisou o pedido de um ex-funcionário que solicitou a consulta de saldo em corretoras de criptomoedas da empresa em que trabalhou e faliu, assim como de seus dois sócios.

Ao analisar o pedido do trabalhador da empresa de usinagem e tornearia mecânica chamado Diego, o juiz titular de Coronel Fabriciano (MG) negou uma consulta. De acordo com ele, a medida não teria um sucesso visto que a empresa e seus sócios são devedores costumam e não há promessas de que tinham em sua posse criptomoedas.

Indefiro o requerimento do exequente no sentido de expedição de “ofícios às principais exchanges de criptomoedas em operação no Brasila fim de obter informações sobre a existência de eventuais ativos digitais registrados em, tendo em vista que não há qualquer compromisso no sucesso da medida“, disse o juiz titular do trabalho Luiz Evaristo Osório Barbosa.

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Com a empresa falida há mais de 10 anos, o ex-funcionário não respondeu com a decisão e recorreu na justiçaacionando os desembargadores de trabalho em Belo Horizonte (MG).

Em seu pedido, o ex-trabalhador da Mecminas Mecanica Minas LTDA alegou que a busca via decisão se mostrou viável, visto que de forma extrajudicial não poderia realizar uma pesquisa com as empresas.

Assim, um busca por criptomoedas em corretoras de crédito/criptoativos, é medida proporcional e razoáveldiante da longa duração da execução, da natureza alimentar do crédito e da frustração das medidas típicas de execução. Além disso, está em consonância com o princípio da menor gravidade aos executados, já que seu uso não afronta os direitos fundamentais dos devedores“, destacou a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima do TRT-MG. Com a votação unânime acompanhando a relatora, outros dois desembargadores autorizaram a busca.

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CriptoJud ainda não entrou em vigor na justiça brasileira para consultar e penhora de criptomoedas em corretoras

Em sua fase final de testes, o CriptoJud ainda não entrou em fase final de implantação nos tribunais de justiça brasileiros. Assim, uma busca automatizada por criptomoedas em corretoras ainda não é uma realidade.

Desta forma, o envio de funcionários para as empresas brasileiras que operam no setor é uma medida que ocorre com autorização de justiça, ou em acordos mais delicados de forma extrajudicial.

Em sua decisão, a juíza ainda lembrou o Código de Processo Civil (CPC), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outros mais que embasam a busca por criptoativos em corretoras brasileiras.

A Justiça do Trabalho determina que corretoras de criptomoedas informem saldo de empresa para liquidação de ativos (Acesso pelo Livecoins ao processo).

Assim, a última decisão do TRT-MG indica que a busca de saldos em criptomoedas segue ocorrendo, mesmo sem a chegada oficial do sistema que deve automatizar o procedimento.

Fonteslivecoins

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