Revolução: o mercado financeiro tradicional será inteiro tokenizado nos próximos anosImagem: Linkedin

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UM Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que tentava criar regras específicas para a tokenização de imóveis no Brasil. A decisão liminar, assinada pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Dessa forma, a decisão expõe o impasse jurídico que envolve o avanço da digitalização no setor imobiliário.

A medida derruba a Resolução nº 1.551 do Cofecipublicado no Diário Oficial da União em 15 de agosto, que prevê o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs). O texto também tentouva internacionais as Transações Imobiliárias Digitaiscriando um modelo paralelo ao sistema tradicional de registro de imóveis.

Para o juiz, o Cofeci extrapolou sua competência legalao tentar normatizar um tema que pertence ao campo do Direito Civil e dos Registros Públicoscuja regulamentação é de competência exclusiva da União. Na decisão, Brum afirmou que o conselho “criou um regime jurídico de transmissão de ações digitais sobre imóveis paralelos ao registro público”, o que contraria a Lei de Registros Públicos.

Segundo o magistrado, “cabe ao ONR o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias digitais e a supervisão de transações com tokens imobiliários, não ao Cofeci”. Ele também determinou multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas ou jurídicas que continuem a divulgar a resolução como válida.

A decisão delimita que o papel do Cofeci deve se restringir à disciplina ética e técnica da profissão de corretorsem poder “inovar no ordenamento jurídico ou criar regimes inéditos”.

Tokenização imobiliária

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Uma advogada Patrícia Peck PinheiroCEO do escritório Peck Advogados, avaliou que um liminar favorece a inovação no Brasil.

“Ela demonstra que a inovação no mercado imobiliário digital precisa respeitar os limites legais existentes”.

De acordo com ela, o episódio reforça a necessidade de uma regulação clara e coordenada. Só assim será possível evitar conflitos entre instituições e garantir a segurança jurídica aos investidores.

O juiz também ressaltou que a normatização da tokenização imobiliária cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o órgão que já conduz estudos sobre a implementação do registro eletrônico de imóveis via blockchain. Essa posição reforça o entendimento de que a criação de tokens atrelados a propriedades físicas ainda depende de legislação federal específica.

A decisão se soma a outros episódios recentes que evidenciaram resistência da Justiça brasileira à adoção imediata da tokenização de imóveis. Em Santa Catarina, por exemplo, uma circular da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ nº 410/2025) proibiu os cartórios estaduais de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais.

Mesmo com as remessas, o mercado de tokenização imobiliária segue avançando. Startups como Espaços de redeque adquiriu recentemente um Studio 360 (agora chamada Bloco)continuamos desenvolvendo soluções para o setor.

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