A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a divulgação dos criadores, divulgadores e empresas do jogo virtual “Mafagafo“.
Desta forma, o grupo deverá restituir os valores investidos a um usuário que foi atraído por campanhas publicitárias que prometam lucros irreais por meio da compra e venda de criptoativos e NFTs.
O valor exato das peças, entretanto, será apurado na fase de liquidação da sentença. De qualquer forma, a decisão unânime, relatada pelo desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves e acompanhada pelos magistrados JB Paula Lima e Andrade Neto, expõe as táticas agressivas de marketing utilizadas no mercado de jogos play-to-earn (jogue para lucrar).
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Justiça indica falsa promessa de recompra dos “Mafagolds”
O projeto “Mafagafo” operava em uma plataforma que permitia a negociação de criptoativos utilizando um token próprio, batizado de “$MAFA”.
Segundo os autos do processo, entre o final de 2021 e o início de 2022, os desenvolvedores lançaram uma promoção garantindo que os usuários que gerassem um NFT raro, chamado de “Mafagold”manteriam a recompensa garantida do ativo pela própria empresa.
A promessa divulgada em vídeos e redes sociais garantiu o pagamento de 300 dólares (em BUSD, uma antiga stablecoin) por cada Mafagold. No entanto, a empresa descumpriu a oferta pública e pagou aproximadamente apenas 40 dólares aos investidores, deixando um prejuízo de 260 dólares por cada NFT.
Após o calote apontado pela justiçaos responsáveis excluíram os conteúdos publicitários das plataformas digitais em uma tentativa de ocultar as provas do descumprimento das promessas.
Os réus do processo — que incluem os influenciadores Davi Peixoto Braga e André Luiz Gomes Antunes, além das empresas Sciensa e Estratégia Digital Ltda e Bossa Inovação Investimentos e Administração S/A — desejam se eximir da culpa alegando que o usuário era um investidor profissional.
A argumentou que a operação envolvia criptomoedas em plataformas descentralizadas, configurando um investimento financeiro de alto risco, ou que evitaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O TJSP rejeitou o argumento e o relator destacou que a relação é inegavelmente de consumo, pois o autor adquiriu os ativos como destinatário final.
O acórdão aponta que as estratégias de marketing omitiram os riscos ocultos às criptomoedas e garantiram segurança e lucratividade, criando uma expectativa legítima de retorno seguro e retirando o caráter especulativo do negócio.
A Corte destacou a clara vulnerabilidade do usuário. O desequilíbrio entre as partes ficou evidente diante do grau de manipulação e sofisticação das informações prestadas pelos réus.
Rede de responsabilidade solidária
Um dos pontos mais profundos da análise do Tribunal foi a aplicação da “Teoria da Aparência”para responsabilizar todos os envolvidos no projeto, formando uma cadeia de solidária adequada.
Os influenciadores Davi Peixoto Braga e André Luiz Gomes Antunes alegaram ser apenas “embaixadores”, “assessores” (conselheiros) ou “garotos-propaganda” contratados, sem participação societária formal na Mafatech. O Tribunal refutou a defesa, provando com vídeos que ambos se apresentaram publicamente como sócios, mentores e diretores estratégicos do jogo. Assim, a atuação deles teria validado o projeto e atraiu investidores, não os eximindo de responsabilidade no mercado de consumo.
Já a empresa Sciensa alegou que apenas desenvolveu o software do jogo de forma técnica e não interferiu na economia ou na venda dos NFTs. A Justiça, contudo, determinou que o fornecimento de infraestrutura tecnológica foi essencial para viabilizar as transações comerciais e o transporte público, integrando a empresa à cadeia de fornecimento e à responsabilidade solidária.
Por outro lado, a Bossa Nova Investimentos argumentou que assinou apenas uma carta de interesse e que a lei protege os investidores-anjo. O TJSP recebeu que a empresa investiu sua marca e a figura de seu representante para conferir forte contrapartida e endossar o empreendimento aberto, o que a torna responsável perante os consumidores prejudicados.
Por fim, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou por analogia a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte concluiu que os responsáveis pelo jogo atuaram de forma equiparável nas instituições financeiras, ao prometerem recompensas garantidas e assumirem o papel de garantidores de confiança perante o mercado.
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