O Consob da Itália diz que os VASPs devem obter autorização CASP compatível com MiCA até 30 de dezembro de 2025, ou cessar as operações italianas, devolver os ativos dos clientes e comunicar claramente os planos de saída ou conformidade.

Resumo

  • Os VASPs podem operar até 30 de dezembro de 2025, se registrados na OAM, mas devem fazer a transição para CASPs autorizados pelo MiCA para continuar atendendo clientes italianos além dessa data.​
  • As empresas que solicitarem autorização dentro do prazo poderão operar durante a revisão, com uma parada brusca na aprovação, rejeição ou 30 de junho de 2026, o que ocorrer primeiro.​
  • Os VASPs não candidatos devem rescindir contratos, devolver todos os criptoativos e fundos e publicar avisos claros em sites e aos clientes sobre planos de saída ou licenciamento.

O regulador do mercado financeiro da Itália instruiu os provedores de criptomoeda a garantir autorização sob a regulamentação dos Mercados de Criptoativos da Europa até 30 de dezembro de 2025, ou cessar as operações locais, de acordo com um anúncio da Consob.

O provedor italiano Consob deve cumprir o MiCa: reguladores

O regulador instou os investidores e operadores a exercerem “máxima atenção” à medida que o período de transição para a estrutura MiCAR da União Europeia se aproxima do fim. O regulamento estabelecerá novos padrões operacionais para prestadores de serviços de ativos virtuais em todo o bloco, afetando a forma como comercializam negociação, custódia e serviços relacionados para clientes de varejo.

De acordo com a estrutura italiana, as empresas que atualmente operam como Provedores de Serviços de Ativos Virtuais podem continuar a operar apenas até 30 de dezembro de 2025, desde que permaneçam registradas no OAM, o registro nacional de agentes e corretores, de acordo com a Consob. Após essa data, as empresas devem solicitar autorização como prestadoras de serviços de criptoativos em conformidade com o MiCAR para manter as operações.

Os VASPs que enviarem pedidos de autorização até 30 de dezembro, seja na Itália ou em outro estado membro da UE, terão permissão para continuar atendendo clientes durante o processo de revisão, afirmou Consob. A janela operacional temporária será encerrada após a aprovação ou rejeição do pedido, e o mais tardar em 30 de junho de 2026.

O regime italiano existente exige apenas o registo OAM para VASPs. No âmbito do MiCAR, os prestadores de serviços de criptoativos precisarão de autorização prévia das autoridades de supervisão e enfrentarão supervisão contínua, alinhando a Itália com esforços europeus mais amplos para fortalecer a supervisão após múltiplas falhas globais de câmbio e colapsos de tokens.

A Consob emitiu orientações detalhadas que refletem as instruções publicadas pela Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados para facilitar uma transição ordenada. O documento descreve os requisitos para usuários e operadores varejistas à medida que o prazo se aproxima.

O regulador informou aos investidores que alguns VASPs em operação atualmente podem perder a autorização após 30 de dezembro. A Consob instruiu os clientes a verificar se os provedores comunicaram planos de conformidade e a solicitar explicações caso tais informações não tenham sido fornecidas.

A Consob orientou os usuários a confirmar a legitimidade de uma empresa após o prazo, consultando a lista OAM de VASPs ou o registro da ESMA de CASPs autorizados. Provedores sem autorização adequada não podem oferecer serviços de criptoativos ao público, e os clientes mantêm o direito de solicitar a devolução de fundos ou tokens, de acordo com o aviso.

Para as operadoras, a Consob observou que distribuiu orientações por meio de reuniões e comunicações públicas, incluindo um aviso de setembro de 2024 com instruções iniciais e uma atualização de julho de 2025, quando o período de transição nacional foi estendido até 30 de junho de 2026. O regulador enviou um aviso específico em 31 de outubro de 2025, para VASPs na lista OAM que não obtiveram autorização MiCAR.

Os VASPs que optarem por não solicitar autorização CASP devem cessar as atividades italianas até 30 de dezembro de 2025 e rescindir os contratos existentes, afirmou Consob. Estas empresas devem devolver criptoativos e fundos relacionados aos clientes de acordo com as instruções dos clientes e descontinuar todos os serviços, incluindo custódia e administração.

Os VASPs que permanecerem no registro OAM são obrigados a publicar informações claras em sites e notificar diretamente os clientes sobre seus planos, seja buscando uma licença MiCAR ou executando uma saída ordenada do mercado, disse o regulador.

Fontecrypto.news

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