Uma justiça do distrito federal Condenou Uma Empresa de Intermediação e Consultoria em Criptomoedas A RestituUir R $ 56 mil a Uma Investidora Víima de Pirâmide Financeira Que Usava Bitcoin Como ISCA. A decisão, Proferida Pela Vara Cível Do Riacho Fundo (DF), Declarou Nulos OS Contratos Firmados Entre como parte por parte do objeto Como as informações de Jornal da Ordem da Oab do Rio Grande do Sul Em publicação na Sexta-Fira (12).
A AUTORA HAVIA APORTADO R $ 26 MIL EM MARÇO DE 2019 E OUROS R $ 30 MIL EM OUURUBRO DO MESMO ANO, ATRAÍDA PELA PROMESSA DE RENDIGUROS Mensais de 10% Sobre o Capital Investido. A Empresa, Cujo Nome Não Foi Informado, Seapresentava Como Atuante Em Tecnologia, Criptomoedas, Mineração de Pedras Preciosas e Construção Civil, Além de Operar uma platina seaforma de Comida e venda de Bitcoin.
Em Novembro de 2019, um Empresa Rompeu Unilaterallements OS Contratos, Prometndo Devolver os Valores em Até 90 Dias – o Que Não Ocorreu. A Defesa Alegou Que Se Tratava de Sociedade em Conta de Participação, Com Riscos Inerentes, E negou a Prática de Pirâmide Financeira, Argumentando que o reembolso também Resultaria em Enriquecoxo Sem Causa da Investidora.
A Juíza Destacou Que a Prática Se Enquadra no “Esquema Ponzi”, Vedado Pela Lei Nº 1.521/1951, Em que “Os Lucros São Pagos Com Recursos Novos, Como Na Pirâmide”. Um decisão tamboma aplicou o cáldigo de defesa do consumidor (cdc), em linha comtendimento do tjdft Sobre casos Envolvendo a Empresa, conclusões que não são comprovadas de restrição de restrição.
Um condenação fixou o pagamento de r $ 56 mil, corrigidos pelo inpc Desde cada aporte e acrescidos de juros de 1% ao mês um partir da citazao. O Pedido de Lucros Cessantes Foi negado, Pois OS Contratos eram nulos e os supostos gênos constituiam mera expectativa. De Acordo com Jornal Da Ordem, Ainda Cabe Recurso da Decisão.
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Fonteportaldobitcoin