Esta nota tenta formalizar um limite de verificação subjacente à subjetividade fraca nos sistemas de prova de participação.
Ele introduz o conceito de um horizonte de observação: a duração máxima durante a qual um verificador offline pode determinar exclusivamente o histórico canônico usando apenas a verificação de protocolo.
Sob o modelo padrão de adversário de longo alcance, o artigo argumenta que os sistemas de prova de aposta com finalidade baseada em assinatura e capacidade de corte finita admitem um horizonte de observação limitado. Além desse intervalo, vários históricos válidos para protocolo podem se tornar indistinguíveis para um observador offline.
A intenção não é propor mudanças de protocolo, mas esclarecer o parâmetro de segurança que a subjetividade fraca aborda operacionalmente.
A nota completa está anexada abaixo. Comentários e feedback são muito bem-vindos.
Observation_Horizon_Time_Bounded_Offline_Verifiability_in_Proof_of_Stake_Systems.pdf (222,5 KB)
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