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As autoridades financeiras do Reino Unido definiram um cronograma para um novo regime de licenciamento criptográfico, exigindo que as empresas interessadas solicitem autorização completa antes da entrada em vigor do marco regulatório.

Prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) poderão solicitar entrada no Reino Unido sob o regime de licenciamento criptográfico a partir deste outono, informou a Autoridade de Conduta Financeira (FCA) na quinta-feira.

“Esperamos que o período de inscrições seja aberto em setembro de 2026”, informou a FCA, acrescentando que o cronograma será confirmado oportunamente.

O portal da FCA oferecerá uma janela limitada para que as obrigações sejam processadas antes de o regime entrar em vigor, o que está previsto para 25/10/2027.

Os registros existentes não serão convertidos automaticamente no portal da FCA

De acordo com o plano, todas as empresas que prestam serviços regulamentados de criptoativos no Reino Unido precisarão ser autorizadas nos termos da Lei de Serviços Financeiros e Mercados (FSMA).

A exigência de autorização inclui entidades criptografadas atualmente registradas sob os Regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro (MLRs) e estruturas relacionadas a pagamentos, apoiada pela FCA, acrescentando:

“Em particular, as empresas que são registradas conosco sob os MLRs devem observar que não haverá conversão automática e que precisarão garantir nossa autorização nos termos da FSMA antes do início do novo regime.”

As empresas que já foram autorizadas pela FCA nos termos da FSMA para fornecer outras atividades reguladas precisarão “ter variado suas exigências existentes antes do início do novo regime”.

O regulador também afirmou que as empresas criptográficas que atualmente dependem de outra empresa autorizada para promover suas promoções financeiras precisam obter autorização direta da FCA para comercializar produtos no Reino Unido.

Empresas que perdem a janela de inscrição podem enfrentar restrições

A FCA exige que as empresas criptográficas apresentem pedidos dentro de uma janela definida, com duração mínima de 28 dias e encerramento no máximo 28 dias antes do início do novo regime.

As transmissões enviadas durante esse período deverão ser decididas antes de o regime entrar em vigor. O projeto de legislação inclui uma “cláusula de segurança empresarial”, permitindo que continuem operando enquanto suas obrigações são comprovadas.

Empresas que perdem uma janela ou não são autorizadas quando o regime começa ficam sujeitas às regras transitórias, que permitem a continuidade dos produtos existentes, mas restringem novas ofertas. Candidatos atrasados ​​ainda poderão se inscrever, mas a FCA alertou que podem enfrentar prazos de análise mais longos.