Uma cidade de Londrina, no Paranásancionou uma nova legislação que autoriza o pagamento de subsídios tributários e não tributários utilizados criptomoedas. A Lei Municipal nº 14.083, assinada pelo prefeito José Tiago Camargo do Amaral em 21 de janeiro de 2026, é fruto de uma articulação legislativa iniciada no ano anterior.
A medida teve origem no Projeto de Lei nº 159/2025, de autoria do vereador Giovani Augusto Pereira de Mattos (PSC). A proposta foi destacada para utilizar um caminho prático para introduzir a inovação no município.
Assim, em vez de apresentar um projeto de lei autônoma e complexo para regulamentares todo um novo ecossistema de pagamentoso vereador optou por um atalho jurídico. A proposta sancionada apenas acrescenta o “Artigo 1º-A” a uma legislação já aprovada recentemente: a Lei Municipal nº 13.798, de 11 de junho de 2024.
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Desta forma, a manobra apresentou uma nova forma de implementação a circulação de transações virtuais no poder público.
Ao embutir a autorização de pagamento com criptomoedas em uma lei de subsídios já em vigor, o legislativo legislativo burocracia e acelerou a tramitação e aprovação da medida, que passou por apenas uma emenda antes da sanção final.
Como vai funcionar o pagamento na prática?
A lei estabelece que a prefeitura não receba o Bitcoin ou outras criptomoedas diretamente em suas contas. O processo funciona por meio de prestadoras de serviços (corretoras) previamente credenciadas pelo Poder Executivo.
O fluxo financeiro seguirá regras para proteger os cofres públicos:
- O investidor transfere uma criptomoeda para uma corretora credenciada.
- A empresa tem um prazo máximo de 24 horas para converter os ativos virtuais em moeda corrente nacional (Reais).
- Em seguida, a corretora transfere o valor já convertido para a conta do Município e emite o comprovante de quitação para o cidadão e para a Fazenda Municipal.
A busca pela legislação blindar a prefeitura contra a volatilidade do mercado criptográfico. Assim, a quitação do imposto só se consome com o rendimento efetivo dos valores em reais nos cofres públicos.
O município não se responsabiliza por oscilações de preço da criptomoeda durante o processo, ficando a carga da corretora cobrindo integralmente quaisquer diferenças de valor.
Requisitos para as corretoras operarem em Londrina
Para atuar no sistema de arrecadação de Londrina, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão testar capacidade técnica e financeira, adotar medidas de segurança cibernética e manter a segregação contábil do patrimônio.
Eles também devem adquirir solicitação federal prévia, conforme exigido pelo Marco Legal dos Criptoativos (Lei Federal nº 14.478/2022), por meio do Banco Central do Brasil.
Os custos operacionais de conversão e transferência deverão ser pagos pelo próprio contribuinte (caso acordado no momento da operação) ou pagos pela corretora como contrapartida por atuar no município.
Uma nova dinâmica de pagamentos entrará em vigor em breve. A lei estipula que o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação, para regulamentos a norma e definem os procedimentos operacionais detalhados.
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