A deputada federal Júlia Zanatta (PL/SC) apresentou na terça-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo 1013/2025, que busca anular a implementação das novas regras da Receita Federal para declaração de pessoas físicas e empresas de operações com criptomoedas. Segundo a parlamentar, a entidade ultrapassou suas competências e legislou por meio de instrução normativa.
Na segunda-feira (17), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que criou a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substitui as regras de 2019 através da IN 1888. As novas normas incluem obrigações de empresas estrangeiras com presença no Brasil fazerem a declaração das obrigações de seus usuários e também impõem a necessidade de reporte para brasileiros que usam plataformas sem presença no Brasil. Também fixa multas para quem descumprir as regras.
Para Zanatta, a instrução normativa “exorbita porque cria a DeCripto sem previsão legal, cria multas inéditas (1,5% e 3%), impõe AML/KYC (política anti-lavagem de dinheiro e de Conheça Seu Cliente) por norma infralegal, obriga os usuários comuns a declarar transações on-chain, e ainda impor extraterritorialidade para plataformas estrangeiras (como usar PIX, .br ou publicidade)”.
Um ponto da deputada é determinar a criação de um sistema antilavagem de dinheiro e conhecer seu cliente, criar na prática uma política de identificação e monitoramento de usuários e essas políticas devem ser regulamentadas pelo COAF, Banco Central e CVM.
“Na prática, a Receita legislou por instrução normativa e criou um sistema de vigilância fiscal que não foi autorizado pelo Congresso”, disse Zanatta na justificativa de seu PDL.
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