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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (12) a Resolução CVM nº 239, que atualiza o Regimento Interno da autarquia para se adequar às mudanças previstas no Decreto nº 12.787/2025. As novas regras entram em vigor nos mesmos dados e viabilizam uma das maiores ampliações da estrutura organizacional da CVM desde sua criação.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, amplia o quadro de cargos e funções da autarquia, com a criação de 35 novos postos, além de instituir duas novas superintendências. Segundo a CVM, a atualização do regimento interno era condição necessária para que as mudanças exigissem efetividade prática no funcionamento da instituição.

De acordo com o presidente interino da CVM, João Accioly, a medida representa um avanço relevante no processo de modernização institucional. “O Decreto 12.787 dá melhores condições à CVM para exercer suas funções. Trata-se do resultado de mais de um ano de trabalho de negociação e articulação com o Executivo Federal”, afirmou. Ele destacou ainda que o curto prazo para implementação, em meio ao período de festas e recesso de fim de ano, eficiência celeridade da equipe técnica.

Novas superintendências

Entre as principais mudanças está a criação da Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI), voltada ao uso intensivo de tecnologia, análise de grandes volumes de dados e integração com bases externas e dados públicos. A área também será responsável por iniciativas que envolvem inteligência artificial, governança e proteção de dados.

Segundo Accioly, a SDI terá papel estratégico na integração das atividades das demais superintendências, com o objetivo de aprimorar os fluxos internos de trabalho e fortalecer as ações de supervisão e fiscalização diante da crescente sofisticação dos ilícitos no mercado de capitais.

Outra novidade é a Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD). A nova unidade assume atribuições antes de especificações na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e amplia o escopo de atuação da CVM na supervisão de derivativos e na análise de riscos sistêmicos e macroprudenciais.

“A SMD desenvolverá uma supervisão de caráter prudencial, mapeando as relações financeiras entre os diversos participantes do mercado de capitais e seus possíveis impactos sistêmicos”, explicou o presidente interino.

Fortalecimento da governança

A resolução também promove a segregação das estruturas de Ouvidoria e Corregedoria, que deixam de estar vinculadas à Auditoria Interna e passam a contar com unidades próprias e autônomas. A mudança segue recomendações de auditorias e boas práticas de governança, além das orientações da Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de reforçar a integridade e a transparência institucional.

Além disso, houve uma ampliação da equipe de Assessores de Relatórios Técnicos do Colegiado, que dará suporte aos diretores na análise de processos. A expectativa da CVM é que a medida contribua para a redução do tempo de julgamento e para respostas mais rápidas à sociedade.

A íntegra da Resolução CVM nº 239 e do Decreto nº 12.787/2025 pode ser consultada nos canais oficiais da autarquia.

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Fonteportaldobitcoin

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