Um projeto protocolado em agosto na câmara dos deputados propõe um alteraça do código civil, prevê um inclusão de crívio nos procedimentos para a criação, gestão e transmissão do tipo bens, além da criação figura figura.

Caso Seja Aprovado, O Projeto de Lei (PL) 4066/2025, De Autoria do Deputado Federal Julio Ribeiro (Republicanos/DF), Pode Tirar como Criptomoedas e Furros Patrimônios Digitais do Blibo da INSEGURANCA LEJA -ALMANTIA, JOMOUMO DIGAIRATAIRATOMA -ALIMATOMA -JAIVA DIGAIRAIRATOMA -JATA OURMAIRSA -JAIVA DIROSTOMAI (Cósdigo civil), Que Trata do Direito Das Sucessões, Através do “prolongamento” (A a H) do Artigo 1.797.

Por exemplo, o Artigo 1.797-a prevê a inclusão de criprios, sen, chaves de acesso, credenciais de autenticação, Direitos autorais sobre conteúdos digitais, perfesan redes, domínios, entrodos, istois, vira-nases, domínios, entradas, Últimas Últimas Falecida. Já o Artigo 1.797-B prevê que esses Bens Digitais, COCENTUDO PATRIMONIAL, ECONOMICO Ou de valor sentimental, Sejam transmissisis aos herdeiros, “Desde que Não violem Direitas Direitos Dispositade de Direitos.

A Normativa, Por Outro Lado, Cria Freios, Como O Artigo 1.797-C, Que Veda A Herança Em Caso De “Conteúdos Digitais de Caráter Estritamento pentoal e íntimo, Cuja DivulGação possa Violar A Honra, uma intimidada ou uma vida privada do falecido ou de terceiros; informação; Cuja Cessão Seja Vedada por Lei ou Contrato, Salvo Determinação Judicial ”.

Outra mudança significativa para as criptomoedas está expressa no artigo 1.797-F, prevendo que “o autor da herança poderá, por testamento ou outro instrumento idôneo, dispor sobre o destino de seus bens digitais, inclusive indicando a exclusão de perfis, a criação de memorial digital ou a transferência de Titularidade ”. Já o Artigo 1.797-G Estabelece Que, “Na ausência de manifestaça de vontade expressa do falecido, caberá ao juiz decidir sobre a destinagem de Bens Digitais de Caráter Pessoal, priorizando o respectivamente.

EM Suas justificativa “Busca suprir a lacuna existene no código civil brasileiro perdo à sucessão de bens digitais, reconectando um crecente relevante relevante desses ativos no patrimônio da Pessoas”Que “Avanço Tecnolór e digitaliza ã os relações Humanas resultas, no Acúmulo de Bens de Valor Econômico e Afetivo em Ambientes Virtuais, Como Criptoativos, Direitos Autorais, Perfis Em Rediais, Canais, Monisizais, Montosianos, Montosis, em SociAs, não, que não é uma Digita. Armazenados em nuvem ”.

Ó parlamento lembrou ainda que o tribunal superior de justiça (stj) recente iniciou uma construção de uma jurisprudênia de uma construção, através de “Uma decisão inédita da 3ª Turma, Relatada Pela Ministra Nancy Andrighi, Que Reconheceu uma necessidade de Criação de Um Procedimento Especializado para Acesso à Herança Digital Nontrio, inclusive uma possibilidada.

Ó Stj Sinaliza A Importância de Uma Normatizaça Legislativa Clara e Abrangente. O Precedente Demonsta Que, Sem Lei Específica, uma Solução Ficará A Cargo de Decisões Judiciais Casusticas, O que Pode Ampliar A Insegurança Jurídica e Gerar Desigtualdades Na Proteção Dos Direitos Sucurs Óctrios.

Em Direção Oposta, o Banco Central Represso recentemente a ProPosta de Criaza de Uma reservas Soberana de Bitcoin no País, conforme o Noticiou O Cointelegraph Brasil.

Fontecointelegraph

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