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UM Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o mercado de stablecoins não Brasil. O texto aprovado em dezembro é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4.308/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Conforme informou a Agência Câmara de segunda-feira (2), a proposta de alteração do Marco Legal dos Ativos Virtuais, incorporando novas regras ao regime já existente, em vez de criar uma legislação específica para o tema.

Entre as principais mudanças está a exigência de reserva integral de lastro. Na prática, cada unidade de stablecoin emitida deverá exigir um valor equivalente em moeda corrente ou em títulos públicos, autorizados pelo emissor.

O texto também estabelece a segregação patrimonial, mecanismo que separa os recursos dos clientes das obrigações financeiras da empresa emissora, impedindo que os valores usados ​​como reserva sejam utilizados para quitar dívidas da instituição.

Proteção aos usuários e responsabilidade das corretoras

A proposta proíbe a emissão de stablecoins criadas exclusivamente por algoritmos e responsabiliza as corretoras brasileiras pela oferta de ativos digitais emitidos no exterior. De acordo com o texto, stablecoins estrangeiras só poderão ser negociadas no país por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizados a operar no Brasil.

Essas empresas deverão verificar se os emissores estrangeiros estão sujeitos a regras de supervisão equivalentes às disposições na legislação brasileira. Caso essa equivalência não exista, a corretora nacional assumirá a responsabilidade pela avaliação dos riscos envolvidos na oferta do ativo.

Segundo o relator, as alterações tornam o projeto mais consistente. “As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos.

O texto também promove alterações no Código Penal ao tipificar como crime a emissão ou colocação em circulação de stablecoins sem o lastro exigido, com o objetivo de obter vantagem ilícita. A conduta será equiparada ao estelionato envolvido em negócios virtuais, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

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A proposta tramita em carácter conclusivo e ainda será prova pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Fonteportaldobitcoin

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