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A comissão mista do Congresso aprovou na tarde de terça-feira (7) a Medida Provisória 1.303/2025, que altera as regras de tributação sobre investimentos, incluindo as criptomoedas. Para aprovar, os parlamentares fizeram diversas mudanças no texto original do governo, incluindo elevar o novo imposto unificado, que antes seria de 17,5%, para 18%.

O texto, que substitui a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e amplia a arrecadação do governo em outras frentes para equilibrar as contas públicas, foi aprovado em uma votação, por 13 votos a 12.

Entre as principais mudanças da última hora ocorreram: uma alíquota de 18% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, incluindo criptomoedas; 12% de imposto para apostas (sendo que o governo prévio aumenta a tributação para 18%); e a manutenção da autorização para alguns títulos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio, que passariam a pagar imposto na versão original da MP.

O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado e precisa ser aprovado nas duas casas até as 23h59 desta quarta-feira (8) para não perder a validade.

A versão original do texto prevê uma arrecadação de mais de R$ 20 bilhões em 2025, segundo o Ministério da Fazenda, mas com as mudanças no texto aprovado na comissão, inclusive a de não aumentar o imposto sobre as apostas, esse valor deve cair cerca de R$ 3 bilhões.

Mudança sem imposto sobre criptomoedas

Um dos principais pontos do MP é a mudança das regras de tributação sobre criptomoedas. Antes das novas regras, quem vendia até R$ 35 mil em moedas digitais por mês estava isento de imposto sobre o ganho de capital. A nova proposta elimina essa autorizada e estabelece uma alíquota única de 18% sobre os lucros obtidos com a venda de ativos digitais a partir de 2026.

O texto também cria um Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais, que permitirá a regularização de criptomoedas não declaradas até dezembro de 2025 por meio de uma alíquota mais baixa, de 7,5% sobre o valor total dos ativos.

Antes, as alíquotas variavam de forma progressiva, conforme o lucro obtido com a venda de ativos. O investidor pagou 15% sobre ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Na prática, o modelo já previa uma cobrança escalonada sobre grandes operações, mas deixava livres os pequenos investidores que realizavam transações ocasionais ou de menor volume. Ao propor uma alíquota fixa de 18% e extinguir a faixa de isenção, a MP 1.303 tende a aumentar a carga tributária para quem movimenta valores mais baixos, ainda que reduza a compensação do imposto devido por uma parte menor de investidores, que lucra quantias elevadas.

A proposta, conhecida informalmente como “MP do IOF”, foi editada como alternativa a um decreto que previa aumento do IOF e que acabou sendo revogado no primeiro semestre. A medida busca criar uma compensação fiscal para fortalecer a caixa da União e ajudar o governo a cumprir as metas de resultado primário.

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Fonteportaldobitcoin

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