*Texto de Áureo Ribeiro
Nos últimos dias, circulou a informação de que o governo pretende levar à consulta pública, por meio da Receita Federal, uma proposta de cobrança de IOF de 3,5% sobre operações com criptoativos. Ainda que se trate, até aqui, de uma “minuta” e de uma hipótese em discussão, o simples fato de esse caminho estar na mesa já acendeu um alerta: estamos prestes a colocar um novo custo no topo de um setor que está justamente atravessando um processo de organização regulatória.
Eu sou frontalmente contrário a essa proposta.
E quero explicar por quê — e como esse debate se conecta diretamente a duas frentes que estão no centro da agenda brasileira de criptografia: (i) as discussões sobre a Resolução 521/25 do CMN/BCB, que mudaram certas transações interativas com o universo cambial, e (ii) a tramitação do PL 4308/2024, que trata de stablecoins e que tenho a responsabilidade de condução como autor.
O problema de um IOF “na entrada”
O IOF é um imposto que, no dia a dia, funciona como um freio imediato: ele encarece a operação no ato. Quando você coloca 3,5% na compra, você não está “ajustando o sistema”, você está tirando eficiência do mercado e dinheiro do bolso do cidadão.
Isso gera três efeitos muito práticos:
1. Desestimula o uso formal e transparente
Quanto maior o custo para operar dentro do país, mais o usuário procura alternativas: ou migra para operações fora do Brasil ou para arranjos menos transparentes. No final, perde o consumidor, perde o mercado nacional e perde o Estado, porque a arrecadação sustentável depende da atividade econômica organizada, não de “pancada” tributária.
2. Aumento da concentração e diminuição da concorrência
Quem sofre primeiro não é o maior jogador. Quem sofre é o menor: corretoras de criptografia de menor porte e empresas brasileiras de tecnologia, que disputam o cliente no detalhe da taxa, no spread e na qualidade do serviço. Bancos e grandes grupos, com escala e estrutura, recebem absorver custo e repassar de forma diferente. Resultado: menos competição e mais concentração — exatamente o oposto do que interessa ao consumidor.
3. Criar insegurança em um setor que precisa de previsibilidade
A indústria de criptografia está num momento em que o país deveria estar “organizando a casa”: regras, autorização, supervisão, proteção ao consumidor. Introduzir um IOF amplo e rápido, sem desenho fino, é criar ruído no meio do processo.
Por que stablecoin virou o “ponto sensível” desse debate
Stablecoin não é “só criptografado”. Na prática, ela é usada de vários jeitos:
- como meio de pagamento e liquidação,
- como instrumento de remessa e transferência internacional,
- como ponte entre reais e dólares em ambientes digitais,
- como reserva de valor em cenários de instabilidade,
- como ferramenta operacional para empresas e investidores.
Por isso, o tema exige soluções. E é aqui que entra a Resolução 521/25.
O que a Resolução 521/25 colocou na mesa
A Resolução 521/25 do CMN/BCB (no contexto do pacote regulatório do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais) determinou determinadas operações com ativos virtuais do regime do mercado de câmbio e do controle de capitais, ao enquadrar certos serviços e fluxos — especialmente aqueles com componente internacional — dentro de uma lógica mais parecida com a de operações cambiais.
Em português claro: parte das movimentações com investimentos virtuais, especialmente quando envolvimento de transferências internacionais, passou a ser observado com a lente de câmbio, com riscos em obrigações, registros, reporte e supervisão.
Isso não significa, automaticamente, que “cripto virou câmbio” em qualquer situação. Mas significa que o regulador controlou as transações em que a stablecoin funciona, na prática, como ponte para o fluxo internacional — e isso tem consequências.
E aqui está a dificuldade central: definir com exatidão onde termina o uso “doméstico” de um ativo e onde começa um fluxo que, por sua natureza, se assemelha ao câmbio.
A dificuldade de definição: stablecoin com componente cambial não é uma categoria simples
Quando alguém compra uma stablecoin em uma corretora brasileira para fins de investimento, isso é uma coisa.
Quando alguém usa stablecoin para pagar um serviço no exterior, para enviar valores para fora, para receber recursos do exterior, para carregar um cartão internacional, ou para fazer liquidação internacional, isso é outra coisa.
Há ainda situações interessantes, que são o miolo do problema:
- transferências entre carteiras,
- operações em plataformas que não deixam claro onde está a contraparte,
- uso de autocustódia,
- integrações com serviços globais.
O desafio regulatório é separado o que é fluxo internacional estruturado (e que pode exigir tratamento de câmbio) do que é circulação e uso legítimo dentro do ecossistema digital. Fazer isso mal gera dois riscos: ou você deixa brechas para irregularidade, ou você sufoca o uso legítimo e formal.
É exatamente por isso que qualquer discussão tributária precisa ser muito cuidadosa: se eu coloco IOF “por cima” sem situações distintas, eu posso punir o pequeno, o usuário comum e a empresa brasileira — sem necessariamente atingir o objetivo declarado.
O PL 4308/2024: por que ele existe e onde ele está hoje
O PL 4308/2024 nasce de uma verdade simples: stablecoin precisa de regra própria, porque ela tem características e riscos específicos. A ideia nunca foi burocratizar o setor por burocratizar. A ideia é criar um padrão mínimo de proteção ao usuário, transparência e responsabilidade — e permitir que o mercado cresça com previsibilidade.
Entre os temas que vêm sendo tratados no debate legislativo, estão:
- critério de lastro e transparência sobre reservas,
- governança e segregação patrimonial para proteção do usuário,
- padrões de auditoria e divulgação de informações,
- regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo proporcionam risco,
- responsabilidade com riscos operacionais e cibernéticos.
Em termos de tramitação, o projeto avançadou e já passou por etapa relevante com parecer planejado em comissão, seguindo agora o caminho natural nas comissões permanentes. Ou seja: o Congresso está fazendo sua parte para construir base legal específica para stablecoins.
E aqui é importante frisar: o Brasil já tem um marco legal de criptografia (Lei 14.478/2022). O passo a seguir é detalhar com inteligência onde o risco é maior e onde a inovação precisa de espaço — e stablecoin é um desses pontos.
Onde o IOF entra e por que ele pode piorar o cenário
A combinação “resolução que aproxima certos fluxos de câmbio” + “minuta de IOF” pode levar a uma simplificação perigosa: a ideia de que se há uso com componente cambial, então a solução é tributar a compra como câmbio.
Isso é um erro.
Primeiro porque, na prática, você não resolve o problema real. Se o objetivo do Estado é ter visibilidade e controle sobre fluxos internacionais, a resposta está em regras de reporte, supervisão, responsabilização e cooperação — e nisso o Banco Central já avançou.
Segundo porque você cria um imposto generalista que atinge também quem não está fazendo remessas internacionais. O usuário comum e a empresa pequena viram “colateral” do desenho.
Terceiro porque você cria uma vantagem competitiva indireta para quem já tem estrutura, escala e capacidade de absorver custos — e isso empurra o mercado para concentração.
O que eu defendo como alternativa: firmeza contra a fraude, equilíbrio para o mercado
Minha posição tem sido a mesma desde o início do trabalho com criptografia no Congresso:
- Regulamento, sim.
- Proteção ao consumidor, sim.
- Combate a pirâmides, golpes e crime, sim (e quem acompanhou a CPI das Pirâmides sabe o tamanho do problema).
- Agora, imposto amplo, imediato e mal calibrado que encarece a operação para todo o mundo, não.
Se houver debate tributário, ele precisa de três critérios:
- Ser técnico consistente e distinguir o que é investimento, o que é uso doméstico e o que é fluxo internacional.
- Não punir a concorrência e não criar barreiras de entrada para empresas brasileiras menores.
- Não gerar incentivo à informalidade ou à migração para fora do país.
O Brasil tem uma oportunidade — e não pode ser desperdiçado
O país pode ser referência em regulação equilibrada: que proteja o cidadão sem matar a inovação, que traga previsibilidade para empresas sérias e que feche o espaço para oportunistas.
Para isso, o caminho é claro: aprimorar a implementação regulatória, amadurecer o debate legislativo sobre stablecoins e garantir que qualquer discussão tributária seja feita com responsabilidade, transparência e foco em efeitos reais.
IOF de 3,5% sobre criptografia, colocado como solução rápida, vai na direção específica.
Eu seguirei defendendo uma proposição razoável para o governo e para o mercado: firme com irregularidade e crime, mas favorável à concorrência, à inovação e ao crescimento do setor com segurança jurídica.
Sobre o autor
Áureo Ribeiro é deputado federal e atual presidente estadual do Solidariedade no Rio de Janeiro, além de vice-presidente da regional Sudeste do partido. Eleito pela primeira vez em 2010, está em seu quarto mandato na Câmara dos Deputados.
Fonteportaldobitcoin



