Resumo da notícia:

  • O Brasil implementa regras que restringem a privacidade em transações de criptoativos, enquanto os EUA estudam propostas que preservem o anonimato e a descentralização.

  • O Banco Central exige que as exchanges identifiquem titulares de carteiras autocustodiais em todas as operações.

  • a16z defende a adoção de sistemas de identidade digital nos EUA para preservação anônima dos usuários.

O Brasil e os Estados Unidos parecem estar adotando abordagens opostas à regulamentação do mercado de criptoativos. Enquanto o Brasil segue por um caminho de controle e institucionalização, os Estados Unidos priorizam a inovação e a descentralização.

O marco regulatório anunciado pelo Banco Central (BC) na segunda-feira, 11, busca integrar os criptoativos ao sistema financeiro tradicional, estabelecendo um arcabouço legal que prioriza o controle governamental, a segurança e a rastreabilidade.

Também nesta semana, a firma de capital de risco Andreessen Horowitz (a16z) encaminhou propostas ao Departamento do Tesouro dos EUA para combater atividades ilícitas com criptoativos sem comprometer os pilares da tecnologia blockchain: inovação, descentralização e privacidade do usuário.

O documento apresenta soluções para combate às atividades criminosas, a pedido do FinCen, órgão do governo americano de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Ao apresentar os principais pontos da proposta em uma postagem no X, Michele Korver, especialista em regulação da a16z, afirmou que a adoção de sistemas de identidade digital descentralizada construídos com recursos de preservação da privacidade é o elemento-chave para, ao mesmo tempo, “fortalecer a segurança nacional e proteger as liberdades civis”.

O dilema entre segurança e privacidade

A regulamentação do BC adota uma diretriz oposta: restringir significativamente o direito à privacidade em transações envolvendo criptoativos, justamente sob a justificativa de controle de crimes financeiros.

O documento da a16z sugere que o uso de carteiras de autocustódia e as transações pessoa para pessoa (P2P) devem ser isentas de obrigações de monitoramento, limitando a fiscalização apenas aos pontos de entrada e saída do sistema financeiro tradicional (conversão de fiduciário para criptografia e vice-versa).

Em uma determinação que impacta um dos princípios fundamentais da tecnologia blockchain, as novas regras obrigam os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) a identificar o titular de carteiras de autocustódia antes de realizar qualquer transferência.

Ao explicar a medida como essencial para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em alinhamento com as recomendações 15 e 16 do GAFI (a chamada “Travel Rule”), o BCB eliminou a possibilidade de transações anônimas entre uma plataforma regulada e uma carteira individual.

Embora aprovada pelos padrões internacionais, a medida representa uma limitação significativa à autonomia financeira e à privacidade do usuário.

BC “mata” stablecoins como meio de pagamento

A restrição à privacidade também é reforçada pela vinculação de todas as operações com moedas estáveis ao mercado de câmbio, incluindo compra, venda, transferências internacionais e até mesmo o envio desses ativos para carteiras de autocustódia. Isso cria a obrigatoriedade de reporte de todas essas transações ao Banco Central, aumentando o controle sobre o fluxo de capitais.

A Resolução BCB 521 também abre precedente para a cobrança de impostos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre todas as transações, por menores que sejam os valores, restringindo o uso desses ativos como meio de pagamento. A aplicação de impostos será definida posteriormente pela Receita Federal.

Enquanto as regras do BC praticamente extinguem casos de uso relacionados a pagamentos, a proposta da a16z defende a isenção tributária no uso de moedas estáveis como meio de troca.

Ainda não que diz respeito às moedas estáveiso BC baniu do mercado brasileiro as stablecoins algorítmicas ou descentralizadas, cujo lastro não é garantido na proporção de 1:1 pelo ativo subjacente. Neste ponto, o regulador brasileiro está alinhado à Lei GENIUS, que, ao exigir lastro 1:1 em moeda fiduciária e reservas 100% líquidas, proíbe na prática a emissão de stablecoins algorítmicas ou não-lastreadas nos EUA.

No entanto, a a16z propõe que a lei se abstenha de regularessas moedas estáveissob a justificativa de que não há uma entidade diretamente responsável por sua emissão.

“Os fundamentos técnicos das stablecoins descentralizadas significam que elas não são emitidas por nenhuma ‘pessoa’ e são totalmente desintermediadas, proporcionando aos usuários benefícios benéficos”, afirma a a16z.

a16z defende distinções entre intermediários financeiros e fornecedores de infraestrutura

Por fim, as normas do BC estabelecem um conjunto rigoroso de requisitos para autorização e funcionamento de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais no Brasil que favorecem grandes instituições financeiras e incumbentes.

A partir da entrada em vigor das regras em fevereiro, as empresas do setor não poderão operar sem a aprovação formal do Banco Central e sem uma sede física no Brasil. A exigência de capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões representa uma barreira de entrada significativa para startups que já atuam no mercado e em novas empresas.

Já a a16z propõe que os reguladores tratem de forma diferente os desenvolvedores de software e os provedores de infraestrutura não custodiantes dos intermediários financeiros, criando um ambiente mais favorável para startups e inovação.

A a16z é reconhecida por sua atuação em favor do fomento do mercado de criptoativos nos Estados Unidos. Recentemente, uma empresa de capital de risco pediu que os promotores dos EUA não responsabilizassem os protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) pelos atos de seus usuários. A a16z também lançou alertas relacionados às lacunas no marco regulatório das criptomoedas em discussão no Congresso dos EUA.

Fontecointelegraph

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