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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais e estabelecem as regras de funcionamento e autorização das instituições que atuam no setor. As medidas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e consolidam a aplicação prática do marco legal de criptoativos no país.

As normas: Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 — definem como chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), detalham os requisitos para autorização de operação e determinam em quais situações as atividades com criptografia passam a ser tratadas como operações de câmbio e capitais internacionais.

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A Resolução nº 519 estabelece quem pode prestar serviços de ativos virtuais e como devem funcionar os novos SPSAVs. Essas instituições devem seguir critérios semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo políticas de governança, compliance, segurança, controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Os serviços poderão ser oferecidos por instituições já autorizadas pelo Banco Central e por SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As novas entidades poderão atuar como reuniões, custodiantes ou corretoras de negócios virtuais, e deverão garantir a transparência e a proteção nas relações com os clientes.

Autorização e funcionamento dos SPSAVs

A Resolução nº 520 define o processo de autorização das SPSAVs e atualiza regras aplicáveis ​​a segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários.

As instituições que atualmente prestam serviços com criptografia terão prazos para solicitar solicitação e se adequar às exigências do Banco Central. A norma também prevê regras gerais para a transição regulatória, garantindo que o setor se adapte de forma organizada e seguro ao novo modelo.

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Ativos virtuais no câmbio e capitais internacionais

Já a Resolução nº 521 trata das transações com negócios virtuais no mercado de câmbio e nas transações internacionais. A partir de agora, atividades como pagamentos internacionais, transferências de criptoativos para carteiras autocusdiadas e tarifas entre moedas fiduciárias e criptoativas passam a ser enquadradas como operações cambiais.

As SPSAVs e instituições autorizadas a operar no mercado poderão pagamentos e transferências internacionais com criptografia realizadas até o limite de US$ 100 mil, quando a contraparte não for para uma instituição financeira registrada. A norma também abrange o uso de ativos virtuais em empréstimos externos e investimentos estrangeiros externos, reforçando a segurança jurídica e a integridade das estatísticas nacionais.

Stablecoins entram no radar do Banco Central

A Resolução BCB nº 521 tem impacto direto sobre o uso de stablecoins no Brasil. Ao classificar determinadas operações com ativos virtuais como parte do mercado de câmbio e capitais internacionais, o Banco Central enquadra as transações com stablecoins — como USDT, USDC, BRZ e BRLV — nas mesmas regras aplicadas às operações cambiais tradicionais.

Na prática, pagamentos, remessas e transferências internacionais realizadas com stablecoins passam a seguir os limites e critérios de identificação previstos para o câmbio, incluindo o teto de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for para uma instituição autorizada.

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Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do Sistema Financeiro Nacional

Não vamos aceitar esses ativos vitais (stablecoins) que têm o controle do último deles como algoritmos, que tivemos alguns casos em que stablecoins acabaram não se mostrando eficazes, Gilneu disse em entrevista coletiva recentemente (10).

As instituições que atuam com esses ativos também deverão adotar processos formais de verificação de origem e destino dos recursos, além de reportar informações ao Banco Central.

A norma ainda regulamenta o uso de stablecoins em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o objetivo de fortalecer a transparência e evitar arbitragens regulatórias. Com isso, as stablecoins deixam de atuar em um espaço regulatório indefinido e passam a ser supervisionadas sob a estrutura cambial brasileira.

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A nova regulamentação representa o passo seguinte ao marco legal dos criptoativos (Lei nº 14.478/2022), que distribuiu as diretrizes gerais, e ao Decreto nº 11.563/2023, que designou o Banco Central como autoridade reguladora do setor.

Como o BeInCrypto destacou na matéria anterior, o BC vinha conduzindo consultas públicas sobre a estrutura normativa — entre elas, conforme nº 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. Agora, essas consultas se transformam em regulação efetiva, com prazos e obrigações concretas para as empresas do setor.

Enquanto a norma anterior tratava do planejamento regulatório, o novo conjunto de resoluções representa a implementação da prática da supervisão estatal sobre o mercado de ativos virtuais.

O que muda para o mercado criptográfico?

Com as resoluções publicadas, o mercado brasileiro de criptoativos passa a operar sob regras equivalentes às do sistema financeiro tradicional, com critério de autorização, transparência e relatório de operações.

As mudanças reforçam o papel do Banco Central como autoridade responsável pela supervisão do ecossistema de criptomoedas, ao mesmo tempo em que aproximam o país dos padrões internacionais de regulação — um movimento que tende a fortalecer a confiança institucional e atrair atores internacionais para atuar no Brasil.



Fontebeincrypto

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