Ó prazo para o Banco Central analisar máximo os pedidos de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) é de três anos. A regra para o setor de criptoativos está em norma publicada pela entidade reguladora na quinta-feira (19), conforme reportagem do jornal Valor Econômico.
PSAV é uma denominação dada a empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais e criptomoedas, como intermediação de compra e venda (corretoras ou exchanges), custódia e guarda de criptoativos, administração de carteiras, transferência de ativos virtuais e outros serviços que envolvem a movimentação, armazenamento ou negociação desses ativos em nome de terceiros.
Esse limite de três anos, ou 1.080 dias, será mantido em contas para empresas que já estão em atividade. Primeiro, o Banco Central terá até 360 dias para verificar se a empresa cumpre os requisitos de capital mínimo e se seus administradores possuem concessão ilibada. Depois, serão mais 720 dias para determinar se a companhia apresenta propostas econômico-financeiras e se seu programa de conformidade atende às exigências regulatórias, incluindo governança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.
Para quem ainda não está em atividade e deseja obter autorização para atuar como PSAV, o prazo do Banco Central será de até dois anos para decidir sobre o pedido.
Regras para os PSAVs
UM Resolução BCB nº 520 detalha como será a atuação das empresas de criptografia sob a supervisão do Banco Central do Brasil e estabelece um conjunto amplo de critérios para quem quiser operar no setor. A norma define diferentes tipos de prestadas — como as que fazem intermediação de compra e venda e como realizam a custódia de ativos digitais — e delimita com mais clareza quais atividades cada uma poderá exercer.
Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de segregação patrimonial, ou seja, a separação entre os recursos próprios da empresa e os ativos dos clientes. A medida busca reduzir riscos em caso de problemas financeiros na instituição. A resolução também impõe exigências de governança, controles internos, gestão de riscos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, aproximando as regras do setor de criptomoedas às aplicadas às instituições financeiras tradicionais.
Outro destaque é o detalhamento dos critérios operacionais e prudenciais, incluindo regras sobre fornecimento de informações ao regulador e transparência na relação com clientes. A intenção do Banco Central é aumentar a segurança jurídica do mercado e fortalecer a confiança dos investidores em um setor que, até recentemente, operava com menor padronização regulatória.
O capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhõesa depender das atividades exercidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
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Fonteportaldobitcoin



