Os membros do Congresso mais próximos ao setor de criptomoedas já começaram a se preparar para uma tentativa do governo de cobrar IOF sobre operações com stablecoins.
A estratégia é primeiro mostrar que a proposta irá encontrar forte oposição. Caso mesmo assim o decreto seja publicado, os opositores entrarão imediatamente com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), medida usada pelo Congresso para barrar atos do Poder Executivo.
Em entrevista ao Portal do BitcoinAntonio Vale, coordenador do Instituto Livre Mercado, explicou que nos bastidores de Brasília já se sabe que o Poder Executivo irá implementar via decreto o IOF de 3,5% nas operações com stablecoins. A Receita Federal deve publicar minuta para consulta pública para que a sociedade opine, da mesma forma que ocorreu com as regulamentações do setor criptográfico do Banco Central.
O Instituto Livre Mercado é uma entidade que dá apoio técnico à Frente Parlamentar pelo Mercado Livre, que reúne deputados e senadores em torno de pautas liberais e, entre eles, a defesa do setor criptográfico.
“No mesmo dia que o decreto para publicação, a Frente entrará com um PDL para barrar a tributação e trazer esse debate para o Congresso. Vamos questionar o fato de que o Poder Executivo não tem competência para essa ação. Quem tem competência para definir novas tributações é o Parlamento”, afirma Vale.
O PDL é um tipo de proposta legislativa usada pelo Congresso para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar. Na prática, ele permite que deputados e senadores derrubem decretos ou normas do governo quando entendem que o Executivo ultrapassou suas competências. Caso aprovado pelas duas Casas, o PDL anula os efeitos do decreto e força que o tema volte a ser discutido pelo Legislativo, onde as mudanças tributárias precisam ser debatidas e votadas.
A representação do setor afirma que a estratégia atuará no Congresso, e não recorrerá ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação de inconstitucionalidade. Isso porque não se sabe qual a visão que os ministros têm sobre o tema, para qual lado do debate penderiam a dificuldade maior que seria de fazer pesar a opinião do setor, da sociedade civil e dos parlamentares contra a tributação.
Em um ano eleitoral, a Vale acredita que as movimentações no Congresso ainda terão maior impacto e que os diferentes setores específicos em barrar a taxação das criptomoedas terão grandes holofotes para sinalizar ao governo que a medida será impopular e irá encontrar um Congresso hostil.
Leis que impedem a IOF, afirma especialista
Antonio Vale explica que a base de argumentação contra o IOF para stablecoins será calculada no que vê como definições contraditórias. “O decreto que define o IOF sobre câmbio (Decreto Nº 6.306/2007) afirma que o fator gerador é a troca de moeda nacional ou estrangeira. Já a Lei 14.478/2022, que regulamenta o setor criptográfico no Brasil, afirma explicitamente que os ativos virtuais não são moedas nacionais ou estrangeiras”, explica.
Outro ponto ressaltado pela Vale é que o IOF é um imposto que possui natureza extrafiscal. “O objetivo dele é fomentar ou não um tipo de orçamento financeiro, e não gerar arrecadação fiscal para compensar perdas que o governo possa ter tido.”
O membro do Instituto Livre Mercado também argumenta que o Ministério da Fazenda pode aumentar ou diminuir a alíquota do IOF, mas não poderia importar para novas transações sem passar pelo Congresso.
Para Antonio Vale, o impacto do IOF em stablecoins no Brasil vai além apenas do encarecimento do serviço para os clientes finais. “Gerou uma instabilidade muito grande para as empresas. Do dia para a noite, com um decreto, uma companhia pode ver que seu negócio não é mais viável no Brasil”, afirma.
Do lado do consumidor, a Vale acredita que a medida expõe o brasileiro. “Para gastar menos, o consumidor vai buscar empresas estrangeiras. Isso é tirar ele do ambiente regulado e empurrar para um ambiente desregulado.”
Corretoras de remuneração contra IOF cripto
Aa brasileira corretora MB | O Mercado Bitcoin esclareceu que as novas regras do Banco Central enquadraram determinadas transações com ativos virtuais no âmbito do mercado de câmbio, mas não equipararam essas operações a câmbio.
“Pelo contrário: o BCB já se manifestou informalmente no sentido de que entende que operações com ativos virtuais não são câmbio”, afirmou Vanessa Butalla, diretora jurídica do MB.
Sobre a possibilidade de a Receita Federal importar IOF sobre stablecoins, Butalla explicou que, embora a Constituição permita ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto por decreto, isso só pode ocorrer em relação aos fatores geradores já previstos na lei — como crédito, câmbio, seguro ou valores mobiliários. Como não há hoje fato gerador em lei para ativos virtuais, a instituição do IOF por decreto não seria o caminho adequado.
Enquanto a Receita insiste em tratar stablecoins como câmbio para viabilizar a cobrança via decreto, especialistas do mercado argumentam que uma mudança desse tipo só poderia acontecer via lei ordinária aprovada pelo Congresso.
Hoje o tema é discutido em alguns projetos de lei, como o PL 4.308/2024, que estabelece regras para operações com stablecoins no país, e todos vão no sentido de evitar a incidência do IOF.
Como a minuta e a consulta pública da Receita Federal sobre IOF para criptomoedas ainda não foram publicadas, não está claro quais tipos de operação seriam alvo de tributação. “Mas, se tomarmos como propor o que estava escrito na MP 1.303 (que trouxe o tema), a cobrança poderia alcançar todas as transações com ativos virtuais, afetando o mercado como um todo”, disse a diretora do MB.
“Nós estamos participando liderando embasamentos técnicos junto à Receita, Ministério da Fazenda e Legislativo. Apresentamos os argumentos do entendimento pela não incidência tributária em todos os casos”, concluiu.
O diretor da Coinbase no Brasil, Fabio Plein, também se manifestou sobre o tema afirmando que qualquer proposta de estrutura tributária deve considerar cuidadosamente os usos funcionais das stablecoins para evitar consequências não intencionais, incluindo impactos desproporcionais sobre indivíduos e empresas que utilizam stablecoins para pagamentos, gestão de tesouraria ou fins operacionais.
“O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil deixa claro que os ativos digitais não podem ser relacionados a câmbio, e qualquer tributação a esse respeito teria de passar por uma lei complementar, não por decreto. Não tem nenhum país no mundo com tributação sobre remessas, como está sendo debatido aqui na questão do IOF sobre stablecoins. Caso se torne realidade, o Brasil será um caso único no mundo de desincentivo dessa tecnologia. Espero que a gente não vá por esse caminho”, disse o executivo.
Fonteportaldobitcoin



