Foto de um leão, símbolo do Imposto de Renda. Foto: Ingo Stiller.

Um ministro de Audi ênnia com o ministro Fernando Haddad Ea deliberaiaCão do Plano de Trabalho da Comissão Mista da MP 1.303/2025, Previstas para Hoje, Foram Canceladas – Sem justificativa Oficial. O Adiento Ocorre em Meio à Obstrução Parlamento Intensificada Após Um decisão judicial que concede prisãos domiciliares ex-presidentre Bolsonaro.

Embora o Cenário político Brasileiro Esteja em Ebulição, é importante Destacar que um indefini reguladoria no setor de ativos virtuais se Agrava. Uma provisória de medida 1.303, Queveria Trazer Segurança Jurídica, Vem Produzindo o Efeito Inverso: Amplia incertezas, elevafformMesmaMumMaMMAMMAMMOMMAFORMA STEPRISOM ASMIMETRIA e vpotas que não são de operação, não, superestéricas, superformus, que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são as pessoas que não são de que a eva -se, a reorthermummummatur e a reorntiMummetom e a reorntiMummatur e a reorntiM da e -se os vidros e os votos que não são de que não. Acessando o Mercado Nacional Sem OS Mesmos Ecargos.

Já me manifestando a parte mais importante, em vez de estimular uma formalidade ea competitividade leal, um deputado empurra operador para zonas de menor visibilidade tributárria – onde o conformidade vira desvantageM competitiva (1). O Setor Precisa de Regas Estáveis, Isonomicas e Construadas Com Ampla Participation Democrótica. E Precisa DISSO AGORA.

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NESSE CONTEXTO, DUCUTIR O AUMENTO DA CARGA TUBRIBURÁRIA SOBRE CRIPTOATIVOS, COMO PROPOSTO PELA MP 1303, É NÃO APENAS PREMATURO, MAS Contraproduccente. Uma Ausinncia de UM Ambiente Regulatório Plenamenthe definido Torna Invitvel A Aplicação eficientia e justa de Qualquer Regime Trribute – O que é vê, na prática, éma uma tentativa de trítulo, seando.

Mais grave que é, contudo, é o risco de que o aumento de impostos Produza o efeito oposto ao pretendido tanto do Ponto de Vista Arrecadatácio do DA Proteção ao Consumidor. Ao Tornar O Ambiente Doméstico Excessivamento Oneroso, O Estado Incentiva A Migraça de Usuárrios e Empreas para Jurisdições MaiS concorrentes, inclusive sem plano fiscal, ou -se soluções que descrevem. O resultante é Perda de Arrecadação, evasão de talentos, desincentivo à formalização e mais exposição do consumidor a riscos, Já que parte relevante do Mercado Passa A OperA EM Zonas Cinzentas Outros para o Radarsão do Radar.

Nã é coincidida que as jurisdóias que podem ser evoluiram na atração de capital e não senvolvimentão tecnológico do ecossistema de ativais virtuais sejam apenas aquelas. Dubai, por exemplo, assumiu papo de lideranaça global ao Criar, em 2022, uma autoridade reguladora de ativos virtuais (Vara) – Primeira autoridada autoridada autônoma Dedicada exclusivamento à regulamento. Com mandato claro, autonomia funcional e atuação próxima ao setor privado, uma vara proporcionou um ambiente de previsibilidade regulatórrica que, somado à ausência de impostos Diretos SoBre renda e ganno de capital Blockchain de Projetas de Infraestrutura, escritórios familiares e Fouss Internacionais.

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Na Mesma Linh, O Cantão de Zug, Na Suíça-Conhecido Como Vale Crypto-consolidou-se como polo de referenciado ao adtobagem regulatórica. Empreas que se instalam não é beneficiam de alíquotas efetivas Reduzidas, isenções locais e um ecossistema institucional favorável, que incllui desde Bancos dispostos um criptí para a federa. Não por acaso, zug abriga centenas de startups e entidades Envolvidas em blockchain, Além de Fundações Responsáveis por Alguns Dos Principais Protocolos do Setor.

Além de Comprometer uma competitividade e afastar operadores Sérios do Mercado Nacional, um Ausênncia de Um Marco Regulatório Funcional, Combinada à Antecipaça êxitua Trututária, Enfraquece a Própreia Proteção do Consumidor. Um exemplo de clarão é um difamuldade Enfrentada por Usuários que Tentam Acionário O Judiciário Contra Plataformas de Ativos Virtuais Sem Qualquer Presença Presença Jurín no Brasil. Sem sede, representação fiscal sem país, muitas dessas empresas sequestes podem ser validado citadas, tenando vovel o acesso à jurisdição brasileira e esvaziana, na prática, o direito de defesa.

Esse é um dos diversos efeitos colaterais de um ambiente mal, ond ausênncia de regredas claras convive com uma tributaça excessiva. Sem Garantias Mínimas – Como Operacional, Deveres de Informaça, Segregaça de Ativos ou Canais de Supervisão -, Ó Consumidor É Empurrado Justamente para os Ambientes de Maior Risco. NESSAS CONDIÇAS, NÃO HÁ Protegão Real, Tampouco Justiça Tributria ou Equilíbrio competitivo.

SE O Brasil Deseja Integrar O MAPA GLOBAL DA INOVAÇÃO EM ATIVOS VIRTUAS, Precisa parar de tratar o Setor como Nicho um serado e Come shear um reconvenção de instituição de dessenvolvolvimento.

(1) https://livecoins.com.br/nova-mp-pune-empresas-brasileiras-de-cripto-e-fantavorece-concorrencia-estrangeira/

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