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As associações de classe entraram em debate sobre a cobrança de IOF em operações com stablecoins, na medida em que o Ministério da Fazenda cogita tentar implementar em breve por meio de decreto. Grupos que representam diferentes setores do empresariado nacional se opõem à tributação e alertam para possíveis riscos aos brasileiros.

Thiago Barbosa Wanderley, coordenador de Tributação da ABToken, nomeado ao Portal do Bitcoin que a legislação brasileira determina que o Estado não pode exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça.

“A legislação que trata do IOF não possui qualquer menção a conceito onde se poderia enquadrar transações realizadas com stablecoins. O IOF câmbio incide sobre a operação que representa troca entre uma moeda brasileira e outra estrangeira e, sob a perspectiva técnica, as stablecoins não são moeda”, afirma Wanderley.

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O especialista aponta que seria necessário alterar a lei para incluir as operações com stablecoins, dentre aquelas passíveis de incidência a incidência do IOF. “Qualquer tentativa de realizar essa inclusão por mero Decreto certamente será questionada judicialmente pelos contribuintes, ante o descumprimento do princípio da legalidade.”

Por meio de nota, a ABcripto ressaltou que o debate sobre IOF em operações com ativos virtuais precisa de uma posição jurídica clara. “A legislação atual vincula esse imposto a operações de liquidação de câmbio que envolvem troca de moeda nacional ou estrangeira, ou seja, com entrega de moeda. Stablecoins e outros ativos digitais são ativos virtuais que não se enquadram automaticamente nesse conceito”, disse a entidade.

Além disso, a ABcripto aponta que a possível decisão do Ministério da Fazenda de promover uma consulta pública “é um instrumento importante para qualificar esse debate e ouvir o mercado, mas não para alargar, sem fundamento em lei, o fator gerador do IOF-câmbio.”

O uso de stablecoin não é trocado automaticamente, diz Abfintechs

Diego Perez, presidente da Abfintechs, aponta que o debate deve separar duas coisas que juridicamente não são idênticas: ser inserido no ambiente do mercado de câmbio e realizar uma operação de câmbio propriamente dita.

“As stablecoins podem ter efeitos econômicos internacionais e, por isso, são objeto de monitoramento regulatório. Mas isso não significa que toda transação com stablecoin seja, automaticamente, uma operação cambial”, diz Perez.

O presidente da Abfintechs explica que a operação de câmbio pressupõe a conversão formal entre moeda nacional e moeda estrangeira, com instituição autorizada e dentro da disciplina cambial. “Stablecoin não é moeda estrangeira. O fato de acompanhar o preço do dólar não transforma o ativo em dólar.”

Sobre a tentativa de cobrar IOF por decreto ou ato normativo, Perez diz que reclassificar operações com criptografia como câmbio apenas para fins de arrecadação “é uma interpretação muito frágil juridicamente”.

Perez afirma não defender imunidade absoluta para criptoativos. “Se houver um caso em que exista efetivamente uma operação de câmbio tradicional, com conversão formal entre moedas soberanas dentro do mercado regulado, aí pode fazer sentido discutir IOF sobre esse evento específico. O que não é juridicamente sustentável é presumir que toda operação com stablecoin equivale a câmbio.”

Riscos ao mercado e ao consumidor

As associações também ponderam sobre os riscos que essa cobrança de IOF pode representar para o setor criptográfico do Brasil e para os clientes dessas empresas.

“O risco de uma norma mal projetada é gerar incidência ampla e confusa sobre operações muito diferentes entre si”, afirma Diego Perez. O presidente da Abfintechs pondera que, dependendo da interpretaçãoo investidor pode sentir impacto na compra de stablecoins em corretoras, no uso de cartões criptografados e até em movimentações entre carteiras.

“O problema é que muitas dessas operações não são crédito nem câmbio, são apenas movimentações patrimoniais ou aquisições de ativos digitais. Quando se tenta tributar por aproximação econômica, sem respeitar a natureza jurídica da operação, cria-se insegurança e risco de sobretributação”, diz Perez.

Já Thiago Barbosa Wanderley, coordenador de tributação da ABToken, alerta que a incidência de um IOF sobre operações realizadas com stablecoins “pode ter um efeito muito nefasto para o investidor de criptomoedas”.

Na análise de Wanderley, por se tratar de um mercado de alta volatilidade, é comum que os investidores, após um período de alta, ou baixa, estabilizem sua posição convertendo seus ativos virtuais para stablecoins, como uma forma de se proteger da volatilidade. “A depender de como a norma seja renovada, este mecanismo de estabilização irá se tornar mais caro, pois deve ser acrescido de um custo de IOF (que pode chegar a 3,5%).”

Bancada criptografia já traça estratégia

Reportagem do Portal do Bitcoin publicada nesta sexta-feira (6) mostra que um fato no Congresso já começa a ser ensaiada. Antonio Vale, coordenador do Instituto Livre Mercado, afirma que no mesmo dia que o decreto para publicação, a Frente Parlamentar pelo Mercado Livre entrará com um Projeto de Decreto Legislativo para barrar a tributação e trazer esse debate para o Congresso.

O Instituto Livre Mercado é uma entidade que dá apoio técnico à Frente Parlamentar pelo Mercado Livre, que reúne deputados e senadores em torno de pautas liberais e, entre eles, a defesa do setor criptográfico.

O PDL é um tipo de proposta legislativa usada pelo Congresso para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar. Na prática, ele permite que deputados e senadores derrubem decretos ou normas do governo quando entendem que o Executivo ultrapassou suas competências. Caso aprovado pelas duas Casas, o PDL anula os efeitos do decreto e força que o tema volte a ser discutido pelo Legislativo, onde as mudanças tributárias precisam ser debatidas e votadas.

Corretoras de remuneração contra IOF cripto

Aa brasileira corretora MB | O Mercado Bitcoin esclareceu que as novas regras do Banco Central enquadraram determinadas transações com ativos virtuais no âmbito do mercado de câmbio, mas não equipararam essas operações a câmbio.

“Pelo contrário: o BCB já se manifestou informalmente no sentido de que entende que operações com ativos virtuais não são câmbio”, afirmou Vanessa Butalla, diretora jurídica do MB.

Sobre a possibilidade de a Receita Federal importar IOF sobre stablecoins, Butalla explicou que, embora a Constituição permita ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto por decreto, isso só pode ocorrer em relação aos fatores geradores já previstos na lei — como crédito, câmbio, seguro ou valores mobiliários. Como não há hoje fato gerador em lei para ativos virtuais, a instituição do IOF por decreto não seria o caminho adequado.

Enquanto a Receita insiste em tratar stablecoins como câmbio para viabilizar a cobrança via decreto, especialistas do mercado argumentam que uma mudança desse tipo só poderia acontecer via lei ordinária aprovada pelo Congresso.

Hoje o tema é discutido em alguns projetos de lei, como o PL 4.308/2024, que estabelece regras para operações com stablecoins no país, e todos vão no sentido de evitar a incidência do IOF.

Como a minuta e a consulta pública da Receita Federal sobre IOF para criptomoedas ainda não foram publicadas, não está claro quais tipos de operação seriam alvo de tributação. “Mas, se tomarmos como propor o que estava escrito na MP 1.303 (que trouxe o tema), a cobrança poderia alcançar todas as transações com ativos virtuais, afetando o mercado como um todo”, disse a diretora do MB.

“Nós estamos participando liderando embasamentos técnicos junto à Receita, Ministério da Fazenda e Legislativo. Apresentamos os argumentos do entendimento pela não incidência tributária em todos os casos”, concluiu.

O diretor da Coinbase no Brasil, Fabio Plein, também se manifestou sobre o tema afirmando que qualquer proposta de estrutura tributária deve considerar cuidadosamente os usos funcionais das stablecoins para evitar consequências não intencionais, incluindo impactos desproporcionais sobre indivíduos e empresas que utilizam stablecoins para pagamentos, gestão de tesouraria ou fins operacionais.

“O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil deixa claro que os ativos digitais não podem ser relacionados a câmbio, e qualquer tributação a esse respeito teria de passar por uma lei complementar, não por decreto. Não tem nenhum país no mundo com tributação sobre remessas, como está sendo debatido aqui na questão do IOF sobre stablecoins. Caso se torne realidade, o Brasil será um caso único no mundo de desincentivo dessa tecnologia. Espero que a gente não vá por esse caminho”, disse o executivo.



Fonteportaldobitcoin

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