Neste webcast exclusivo, os líderes discutem a urgência de reduzir as emissões do frete aéreo para despachantes e expedidores, e as razões pelas quais as empresas deveriam usar SAF. Eles também explicam como as empresas podem utilizar melhor o modelo de livro e declaração para apoiar suas estratégias de redução de emissões.
Aprenda com os líderes
- O que é livro e reivindicação e como as empresas podem usá-lo
- Por que o uso do SAF é tão importante
- Como os despachantes e expedidores podem potencialmente utilizar e contribuir para os benefícios do SAF
Palestrantes em destaque
Raman Ojha, presidente da Shell Aviation. Raman é responsável pelos negócios globais de aviação da Shell, que fornece combustíveis, lubrificantes e soluções de baixo carbono, além de oferecer uma gama de serviços técnicos em todo o mundo. Durante quase 20 anos na Shell, Raman ocupou posições de liderança em diversos setores industriais, incluindo energia, lubrificantes, construção e fertilizantes. Ele tem ampla experiência em mercados maduros nas Américas e na Europa, bem como em mercados em desenvolvimento, incluindo China, Índia e Sudeste Asiático.
Bettina Paschke, vice-presidente de contabilidade, relatórios e controle ESG, DHL Express. Bettina Paschke lidera Contabilidade, Relatórios e Controle ESG na DHL Express, uma divisão do Grupo DHL. Na sua função, ela é responsável por ESG, incluindo relatórios de taxonomia da UE e contabilidade de carbono. Ela tem mais de 20 anos de experiência em Finanças. Na sua função, ela está a impulsionar a agenda do Combustível de Aviação Sustentável na DHL Express e está envolvida em várias iniciativas da indústria para permitir transações fiáveis de livros e reclamações.
Christoph Wolff, CEO da Smart Freight Center. Christoph Wolff é atualmente CEO do Smart Freight Centre, liderando programas focados na sustentabilidade no transporte de mercadorias. Antes desta função, Christoph atuou como Consultor Sênior e Diretor do Grupo ACME, líder global em soluções de energia verde. Com experiência em vários setores, Christoph ocupou cargos como Diretor Geral na European Climate Foundation e Conselheiro Sênior do Conselho da Ferrostaal GmbH. Christoph também trabalhou na Novatec, Solar Millennium AG, DB Schenker, McKinsey & Company e atuou como professor assistente na Northwestern University – Kellogg School of Management. Christoph possui vários diplomas da RWTH Aachen University e ETH Zürich, além de educação executiva contínua na Universidade de Michigan.
Assista ao webcast.
Esta discussão é apresentada pelo MIT Technology Review Insights em associação com Avelia. Avelia é uma solução e marca de propriedade da Shell que foi desenvolvida com o apoio da Amex GBT, Accenture e Energy Web Foundation. As opiniões de indivíduos não afiliados à Shell são próprias e não da Shell PLC ou de suas afiliadas. Nota de advertência | Concha Global
Este conteúdo foi produzido pela Insights, o braço de conteúdo personalizado do MIT Technology Review. Não foi escrito pela equipe editorial do MIT Technology Review. Foi pesquisado, projetado e escrito por escritores, editores, analistas e ilustradores humanos. As ferramentas de IA que podem ter sido utilizadas foram limitadas a processos de produção secundários que passaram por uma revisão humana minuciosa.
Nem todas as ofertas estão disponíveis em todas as jurisdições. Dependendo da jurisdição e das leis locais, a Shell pode oferecer a venda de Atributos Ambientais (para os quais, sujeito à lei aplicável e à consulta com seus próprios consultores, os compradores poderão usar tais Atributos Ambientais para seus próprios fins de redução de emissões) e/ou Informações de Atributos Ambientais (de acordo com as quais os compradores estão ajudando a subsidiar o uso de SAF e a reduzir as emissões gerais da aviação em aeroportos designados, mas nenhuma reivindicação de redução de emissões pode ser feita pelos compradores para suas próprias emissões para fins de redução). Diferentes ofertas têm diferentes formas de contratos e nenhuma suposição deve ser feita sobre uma oferta específica sem a leitura da linguagem contratual específica aplicável a tal oferta.