Resumo da notícia
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Anbima pede ajuste em regra do BC para evitar penalizações automáticas por oscilações do Bitcoin
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Proposta busca evitar reclassificação integral de risco causado apenas por variação de preço
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Objetivo é dar previsibilidade regulatória a empresas que mantêm Bitcoin na caixa
A Anbima solicita ao Banco Central do Brasil a revisão da regra que penaliza automaticamente instituições expostas ao Bitcoin por causa de oscilações de preço. O pedido foi feito no âmbito da Consulta Pública nº 126/2025, aberta no ano passado pelo Banco Central, que propõe um novo marco prudencial para empresas que integram ativos virtuais, tokens e criptomoedas em caixa.
A consulta estabelece critérios técnicos para classificação de riscos, capital exigido e define limites para instituições financeiras que operam ou exercem exposição a criptoativos. O objetivo declarado do BC é alinhar o Brasil às recomendações internacionais do Comitê de Basileia e do Fundo Monetário Internacional, garantindo estabilidade financeira diante do avanço das tecnologias de registro distribuído e das finanças descentralizadas.
No entanto, a Anbima avalia que um ponto específico da minuta pode gerar efeitos colaterais indesejados, especialmente para empresas que desejam manter Bitcoin em caixa de forma limitada e estratégica.
O ponto central da discussão está no artigo 19 da proposta, que define um limite de exposição prudencial para criptoativos classificados no Grupo 2, categoria que inclui ativos voláteis como o Bitcoin.
Pela regra atual, se uma instituição ultrapassar 1% do seu capital principal em exposição a criptoativos desse grupo, todo o estoque passa automaticamente a ser tratado como ativo de maior risco, enquadrado no Subgrupo 2B. Isso ocorre mesmo que o excesso seja mínimo.
Na prática, isso significa que uma simples oscilação de preço pode provocar uma reclassificação completa da carteira. Um banco que mantém 0,99% do capital em Bitcoin, por exemplo, pode ultrapassar o limite de 1% apenas porque o preço do ativo levantou alguns pontos percentuais, sem qualquer decisão ativa de investimento.
Quando isso acontece, a exigência de capital aumenta de forma abrupta. Ativos do Subgrupo 2B excluem uma reserva regulatória chamada RWA2B, calculando o valor da exposição por um fator de 12,5. Em termos simples, para cada R$ 1 investido em Bitcoin, a instituição precisaria manter R$ 12,50 em capital regulatório.
Para a Anbima, essa lógica transforma a volatilidade natural do mercado em um risco regulatório automático, forçando as instituições a reduzir a exposição por estratégia financeira, mas por medo de penalizações desproporcionais.
A proposta da Anbima
Em resposta à consulta pública, a Anbima sugeriu um ajuste técnico no modelo. Em vez de reclassificar toda a exposição ao limite de 1%, a entidade propõe um sistema de dois gatilhos.
Nesse modelo, apenas o valor que excede o limite de 1% seria tratado como ativo de maior risco. A migração integral da carteira para o Subgrupo 2B ocorreria apenas se a exposição superasse 2% do capital total.
Dessa forma, por exemplo, uma instituição que alocou 0,99% de seu capital em Bitcoin quando o ativo estava cotado a US$ 67 mil poderia ultrapassar o limite de 1% apenas pela valorização do preço. Com uma alta hipotética de 5%, o Bitcoin passaria a valer cerca de US$ 70 mil, elevando a exposição para aproximadamente 1,04% do capital, sem qualquer nova compra.
Pela proposta da Anbima, apenas os 0,04% excedentes seriam enquadrados como ativos de maior risco, enquanto os 0,99% originais manteriam a classificação anterior. Uma reclassificação integral da posição só ocorreria se uma exposição total superasse 2% do capital, evitando que uma oscilação normal de mercado gerasse penalizações prudenciais desproporcionais.
Segundo a entidade, a mudança reduziria o impacto das oscilações pontuais de preço e alinharia o Brasil às melhores práticas internacionais.
“As regras prudenciais precisam mitigar riscos sem gerar efeitos colaterais que distorcem decisões econômicas”, afirmou Eric Altafim, diretor da Anbima.
A associação ressalta que não defende o aumento nem a redução da exposição ao Bitcoin, mas sim a previsibilidade regulatória, evitando penalizações automáticas causadas pelos movimentos normais do mercado.
Como o Banco Central classifica o risco
A proposta do BC divide os ativos digitais em quatro categorias prudenciais. Tokens de valores mobiliários e ativos tradicionais tokenizados ficam em grupos de menor risco. Já o Bitcoin e outras criptomoedas sem mecanismos de estabilização entram no Grupo 2, considerado mais complexo.
Dentro desse grupo, o Bitcoin pode ser classificado como Subgrupo 2A, que atende a critérios mínimos de liquidez e capitalização, ou Subgrupo 2B, ou mais restritivo. Mesmo no 2A, o custo de capital já é elevado, o que limita estratégias de alocação relevantes.
Na prática, o regulador deixa claro que não há espaço para exposição significativa de Bitcoin dentro do sistema financeiro regulamentado, mesmo sem concessão explícita.
A regra aplica-se apenas a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Empresas como Méliuz e OranjeBTC, conhecidas por manter reservas relevantes em Bitcoin, não são diretamente afetadas, pois não são instituições regulamentadas pelo BC.
Se fossem, os números seriam proibitivos. Pelas regras propostas, cada Bitcoin exigia milhões de reais em reguladores de capital. Com mais de 600 BTC na caixa, a Méliuz teria de manter mais de R$ 2 bilhões apenas para cumprir critérios prudenciais.
A nova regulamentação está prevista para entrar em vigor em julho de 2026, com período de transição até janeiro de 2027. Contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026.
Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a transparência e a previsibilidade das normas, permitindo inovação com responsabilidade. Para a Anbima, esse equilíbrio só será possível se as regras levarem em conta a volatilidade intrínseca dos criptoativos, sem transformá-la em um obstáculo regulatório automático.
Fontecointelegraph




