A Receita Federal publicou uma norma que inclui criptoativos, como Bitcoin, no regime de intercâmbio automático de informações financeiras com administrações tributárias de outros países, ampliando de forma relevante a cooperação internacional na fiscalização de operações com ativos digitais.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que altera regras de identificação de contas financeiras para incorporar moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e criptoativos ao escopo de relatório, alinhando o país ao padrão internacional do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), desenvolvido pela OCDE.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com o intercâmbio efetivo de dados previsto para ocorrer a partir de 2027.
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Com a atualização, as instituições financeiras e as notícias de serviços de criptografia passam a ter obrigações semelhantes às já existentes para produtos financeiros comerciais. Exchanges, custodiantes e outras plataformas que administram criptoativos em nome de clientes deverão identificar os titulares das contas e reportar informações previstas sobre saldos e transações à Receita Federal, inclusive quando essas operações envolvem plataformas sediadas no exterior, desde que prestem serviços a residentes no Brasil.
A nova regra atualiza a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que trata do intercâmbio automático de informações financeiras no âmbito do Common Reporting Standard (CRS), passando a incluir explicitamente as ações digitais nesse mecanismo de cooperação internacional.
A expectativa da Receita é reduzir lacunas históricas na fiscalização de operações com criptomoedas, especialmente aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional, fortalecendo o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.
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A inclusão de criptoativos no intercâmbio internacional de dados se soma a outras mudanças promovidas pelo órgão ao longo de 2025. Em novembro, a Receita Federal instituiu a Declaração de Criptoativos (DeCripto), um novo modelo de fornecimento mensal de informações por meio do e-CAC, que substituirá o sistema anterior e ampliará o detalhamento exigido sobre operações com ativos. Esse novo modelo também está alinhado ao CARF da OCDE e deverá passar a ser obrigatório a partir de julho de 2026.
Com esse conjunto de medidas, o Brasil avançou na modernização de seu arcabouço regulatório para ativos digitais, aproximando-se dos padrões adotados para outras grandes economias e brechas que historicamente permitiam menor transparência em transações com criptoativos, especialmente no ambiente internacional.
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Fonteportaldobitcoin



