Brazil's New Anti-Gang Law Lets Authorities Liquidate Seized Crypto to Fund Police Operations

A Lei nº 15.358 dá aos juízes amplo poder para congelar ativos digitais durante as investigações, enquanto Brasília adota uma abordagem de “estrangulamento financeiro” ao crime organizado.

O presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Lei nº 15.358 em 25 de março, estabelecendo o que o governo chama de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. A legislação, também conhecida como Lei Raul Jungmann, dá aos juízes autoridade para congelar, apreender e confiscar criptomoedas e outros ativos digitais vinculados a organizações criminosas – e canalizar os rendimentos para fundos de segurança pública.

A lei é notável por incorporar explicitamente ativos digitais ao kit de ferramentas anticrime do Brasil. O artigo 9º da legislação autoriza os juízes a ordenar a “apreensão, penhora, bloqueio ou congelamento de bens móveis e imóveis, direitos e bens, inclusive ativos digitais ou virtuais” durante as investigações, bem como proibir operações em exchanges de criptomoedas e bloquear o acesso a carteiras digitais — tudo isso sem aviso prévio aos acusados.

Crucialmente, as medidas não exigem condenação. Os juízes podem autorizar o uso provisório ou a venda antecipada de criptoativos apreendidos, com os recursos direcionados a fundos de segurança estaduais ou federais para financiar operações policiais, trabalho de inteligência e treinamento de oficiais. Nos casos em que as origens ilícitas são claras, um processo de “perdimento extraordinário” permite que os bens sejam declarados perdidos mesmo sem julgamento criminal.

O projeto de lei foi apresentado pela primeira vez em novembro, logo depois que as autoridades reprimiram uma operação ilegal de mineração de Bitcoin. Foi elaborado para atingir a infraestrutura financeira de gangues como o Comando Vermelho e o PCC.

A lei também introduz duas novas categorias criminais – “dominação social estruturada” e “ajuda à dominação social estruturada” – com penas de 12 a 40 anos. Líderes de organizações criminosas ultraviolentas enfrentam prisão obrigatória em instalações federais de segurança máxima, e o uso de aplicativos de mensagens criptografadas ou ferramentas de privacidade para ocultar atividades criminosas é apontado como um fator agravante que aumenta as penas.

A legislação exige a criação de um banco de dados criminal nacional que mapeie as estruturas financeiras de organizações criminosas conhecidas, projetado para melhorar a coordenação entre a polícia, o Ministério Público e o Judiciário em todos os estados do Brasil. A lei também permite a cooperação internacional para recuperação de ativos e compartilhamento de inteligência, permitindo que agências brasileiras trabalhem com contrapartes estrangeiras para rastrear e recuperar fundos ilícitos.

Após a condenação definitiva, os indivíduos perdem permanentemente o acesso aos sistemas financeiros e criptográficos formais e ficam impedidos de contratar com o governo, participar de licitações públicas ou receber incentivos fiscais por 12 a 15 anos.

A lei contrasta fortemente com um esforço legislativo separado apresentado em fevereiro pelo deputado federal Luiz Gastão. Seu projeto de lei, uma versão ampliada do PL 4501/2024, propõe uma Reserva Estratégica Soberana de Bitcoin, conhecida como RESBit, para adquirir gradativamente até 1 milhão de BTC ao longo de 5 anos. Essa proposta proibiria explicitamente a venda de Bitcoin apreendido judicialmente, retendo os ativos confiscados dentro da reserva em vez de liquidá-los.

A Lei nº 15.358 adota a abordagem oposta: trata as criptomoedas apreendidas não como um ativo de reserva, mas como um recurso a ser convertido e gasto na aplicação da lei. Se as duas estruturas podem coexistir – ou se o projeto de lei RESBit avança – permanece uma questão em aberto.

Este artigo foi escrito com a ajuda de fluxos de trabalho de IA. Todas as nossas histórias são selecionadas, editadas e verificadas por um ser humano.

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