justica-impede-tokenizacaoImagem: Diário Oficial

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UM Tokenizaça de Imóveis sem Brasil Sofreu Um duro Golpe Nesta Semana, Após Decisão inédita da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC). O Órgão Publicou A Circular Nº 410/2025 EO Provimento nº 43, Proibindo Cartórios de Registro de Imóves de Realizarem Qualquer anotaça que vincule a matrícula de um imóvel a tokens digitais ou representações em blockchain.

Na Prática, uma medida retira efeito Jurídico dos Chamados Tokens iMobiliários Digitais (Tids)Que Vinham Sendo Appresentados como Alternativa Moderna AO Cartorial de registro. DESSA FORMA, O Sistema Tradicional Segue como O Único meio Legal de Gyantir Um Titularidade de Imóis sem país.

O Documpo, Assinado Pelo Desembargador Artur Jenichen FIHO. Ó PARECER DO JUIZ-CORGEDOR Maximiliano Losso Bunn Sustentou Que ausênncia de legisllação federal Específica Inviabiliza Qualquer Tentativa de Reconhecer Tokens Como Registros Oficiais.

Tokenizaça de Imóveis sem Brasil

De Acordo Com O Magistrado, Liberar O Uso de Blockchain NOS Registros imobiliários criaria um Mercado Paralelo Fraudes, Sonegação fiscal e Ineguranças Jurídica. Ele lembrou ainda que projetas anteriorias de tokenizaça, como Rehaus, Oxis e Reitbz (BTG Pactual)Não Prosperaram Diante da Falta de Base Legal e Da Baxa Liquidez.

““Somente o Registro púbblico Pode assegurar A Cadeia Dominial Ea Proteção de Terceiros adquirentes”, Destacou o PARECER.

Imagem: Diário Oficial

Com um inclusão do novo parágrafo No Artigo 685 do Códão de Normas da Corregedoria, Nenhum Cartório Catarinense Poderá Vincular Imóveis A Tokens Digitais. Assim, como Empreas Até Podem Estruturar Negócios Tokenizados, MAS SEM Validade Registral. OS Tokens Seguem existro Apenas como ativos Contratuais Entre como parteSEM Valor equivalente AO Registro Púbblico.

Um decisão pode se expandir. Ults Corregedorias Estaduais e Até Mesmo A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) Podem Adotar PosiÇÃO SEMELHANTE. Hoje, Não existe Lei Federal Quelorize OficialentE Cartórios Um concurso de concurso como representação de repredade.

Enquanto a Justiça impôs um limite, o Conselho Federal de Corretores de Imóis (CofeCI) APROVOU A RESOLUÇÃO Nº 1.551/2025, Criando Normas Específicas para corretores Que Atuam Comkens. O texto instui como PLATAFORAS IMOBILIÁRIAS PARA TRANAÇÕES DIGITAIS (PITDS) e OS Agentes de Custódia e GARANTIA IMOBILIÁRIA (ACGIS).

Esse Moverogo Gera um Duplo cenário: Corretores Podem Intermediar Operações Tokenizadas Sob Sob Regas Próprias, MAS Cartórios Não Podem Reconhecer Tokens Como Registros de Conestade.

Reacão do Setor: InovAção em Risco

UM AbtokenAssociação do Setor, Criticou A Medida da CGJ/SC. Em nota, afirmou que uma proibição representam um Retocesso para a InovAção No Brasil. Um Blockchain de Defende que Blockchain e DLT Aumentam a Segurança Das Transações E Poderiam Reforçar o Protagonismo Dos Cartórios No Processo.

Pára Regina PedrosoDiretora Executiva da Abtoken, o Registro Púbblico Segue Essencial, Mas a Tecnologia Deveria Ser integrada E Não exclui.

““Lamentamos a falta de abertura para InovAção”, Afirmou.

Uma associação refórcia que uma tokenizoça iobiliária pode Ampliar o acesse de cidadãos a investimentos e democratizar o Mercado, Criando um Sistema Mais inclusivo.

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Fontecriptofacil

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