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Uma expectativa em Torno da Tokenizoça Imobiliária no Brasil Sofreu UM Revés IMPORTANTE NESTA SEMANA, APÓS DIVERSES AVANÇOS EM DIFERENTES FRENTES.

Uma da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC) Corregedoria (CGJ/SC) Publicou um nº circular 410/2025, acompanHada do provoz nº 43, proibindo que cartórios de registro de imóveis real se registro, averbarios de registro-registro-registro-registro, a averbaçizo, a averbaçóia. Digitais ou representantes em blockchain.

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Na Prática, um decisão impede os tokens imobiliários digitais (TIDS) tenham efeito direto sem registro, mesmo em operações basaseadas em plataformas digitais.

Uma medida representa um Freio às Iniciativas que Buscavam Equiparar Tokens Um Registro de Documentos Com Valor, Reforçando que o Sistema Cartorial Segua Como O Único Instrumento Legal Para Garantir Um Titularidade de Imóveis No Brasil.

Decisão Alega Segurança Jurídica

De Acordo com O Documpo, Assinado Pelo Desembargador Artur Jenichen File, Corregedor-Geral Do Foro ExtraJudicial de Sc, A ATTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS REFORÇA QUE O ARTIGO 1.245 DA CÓDIGO CILOMENTO OCTIA OCTIA O OCTION O OCTION O OCTION OCTERIMEN O ARTIGO 1.245 DA CÓDIA CILIVEI Registro Sem Cartórcia.

O PARECER QUE EMBASOU A MAXIMILIONILIONIONIONIONIONIO BUNN BUNN, DESTACOU AUSÊNCIA DE LELEACIONAÇÃO Federal Específica Sobre Tokenizaça iobiliia de Inviabiliza A aiSata de Tentativa de Vicina de Vicina. Para o Magistrado, Permitir Esse Tipo de Prático Criaria Um Mercado Paralelo de Imóveis, Abrindo Espaço para Fraudes, Sonegação fiscal e Insegunaça Jurídica.

O texto tamboma lembrou que experiência de tokenizaça ã o fracassaram em oxins momentos, citando projetos como rehaus, oxis e reitbz (pactual btg), que perderam força diante da falta de amparo e legal e baxa.

“Somente o Registro Público, com Fé Pública, Pode assegurar A Cadeia Dominial Ea Proteção de Terceiros Adquirentes”, Afirma O Documpo.

Sem entanto, o REITBZ NOO FOI NEGOCIADO NO BRASIL, EM ACORDO COM AS REGRAS DA CVM QUANDO O TOKEN FOI LANCRADO, E TODOS OS PAGAMOS PROGRAMADOS Foram Realizados Pelo Btg.

Ó que muda na prática

Com um inclusão do novo §2º No Artigo 685 do código de normas da corregedoria, Ficou expresso que nenhum Cartório em Santa Catarina poderá vincular A matríclico de um imóvel a Tokens Digitais.

ISSO significativo que investida e Empreas que APOSTAM NA TOKENIZAÇÃO PODEM ATÉ ESTRUTURAR SEUS NEGÓCIOS, MAS OS Efeitos Jurín Sobre Sobre a uma propreia continua contritos ao registro imobiliário Tradicional.

Um decisão que impede uma existência de ligados de tokens e imóis, mas deixa claro tais tais operações no substituto e nem se equiparam ao Registro público.

Sem a Chancela Oficial Do Cartór, os tokens permanecem ativos extrarregistrárrios, com o entre de contratalização de ápenas validade como parte.

Além Disso, O Movimento da CGJ/SC Influenciando Ults Corregedorias Estaduais E ATÉ A CORGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). ATÉ AGORA, NÃO existe federal federal ou regulamentação nacional que cartórios um concurso de tokens como representação de repredida imobiliária.

E o que diz o cofeci?

Paralelamento, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Aprovou A resolução de 1,551/2025, Criando como Primeiras Regredas Específicas Para uma Tokenizaça No Setor Imobiliário.

O texto define figuras como como plataformas imobiliácrias para transações Digitais (pitds) e os agentes de custódia e garantia imobiliária (acgis), estabelecendo direcrime para os corrigores e empresas que atumuam comkens.

Na Prática, Isso Cria um DuplO Cenário: De UM Lado, corretores de operações intermediárias de Podem Tokenizadas Dentro Das Regredas do Cofeci; De Outro, Cartórios Não Podem Reconhecer Qualquer Vínculo Entre Tokens e Registros de Imóveis.

Assim, como Duas Normativas Coexistem, mas também as diferentes. O cofeci regula a intermediária imobiliária, enquanto um cgj/sc Garante que o registro do registro continua exclusivo ao Cartór.

Abtoken se manifesta contra um proibição

Em Nota Enviada ao cointelegraph, um manifesto abtoken-se contra uma publicação da corregedoria-greal da justiça do estado de santa catarina referente à circular nº 410, de 18 degosto de 2025, que estabeleces proibição expressa de vncos de vincular, o mencão de estabénos a ex-expresso de vincular, o que é o estabélé, o mencão de impressão de 1825. Digitais, RepresentAções em blockchain OU instrumentos extrarregistrárrios.

A Associação lenta A Vedação do Registro de Tokens Nas Matrículas imobiliárias, Pois Considere Que O Uso Das Tecnologias Blockchain E DLT Representa um Avanço Significativa Em Termos de Segurança, como Transçanda, imobilânia imobilânia Serviço de Registro de Imóveis No Brasil.

Para um abtoken, o Registro de Imóveis é essencial e a Ligaça Direta com uma segurança Jurídica necessidade de operações nas operações. Todávia, entrando em uma tecnologia Blockchain REFORÇA ESSES Fundamentos e consolidou como uma das infraestrusturas mais relevantes dos Últimos Anos.

Nenhum contexto de Modernizana dos Sistemas de Registro e Próprio Sistema Financeiro Nacional, um Tokenizaça Surge como instrumento capaz de ampliar o acesse de milhões de cidadão um investimento, otimizando o abrovamento de Bens de Móios. Além disso, uma tecnologia favorece uma dinâmica mais inclusiva no Mercado Financeiro e Negocial.

Uma insuceência considera que uma vedação da tokenizoça iobiliária, motivada pela falta de compreensão sobera seus impactos sociais e econômicos, representam retrocesso. O Brasil Vinha Gando DeStaque Internacional AO Medidas Como Esta, Entretanto, Podem AtraSar O Deenvolvimento Natural Do Mercado Digital.

Segundo Regina Pedroso, Diretora Executiva da Abtoken, uma instituição “Semper Esteve aberta ao diálogo, Trabalhando Duramento para prover informação de qualidada na segurança, o que é o rei, por não, por favor, por favor, porquasiatos, porques, porquasiatos, a seguna, na seguna, na seguna, na seguna, a rei, por não, por favor, porque, porda, na seguna, na seguna, na seguna, na seguna, a rei, na realização, porque, por que a realização de megunólogo, por que a realização de megunólogo, que não é a rei, a reação de megunólogo, por que a realização de megunólogo, por que não é a rei, a reação de megunólogo, por que a realização de megunólogo, por que a realização de megunólogo, que não é a rei. Trabalhos Regulatórios Junto A Legisladores e Reguladores em Brasília.

Por Fim, uma convocação de uma convocação para o Mercado, um participante ativo da construção da regulamento do setor de ativos digitais, no Brasil e reafirma o Compromisso de Mantantica Diálogo Constanto com os carrinhos, o semper em Busca de Solução Tecnológica.

Fontecointelegraph

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