O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que partidos e candidatos não podem receber ações eleitorais em criptomoedas ou outras moedas virtuais. A orientação foi publicada na série “Me explica, MPF” e busca científica sobre regras para financiamento de campanhas em ano eleitoral.
Segundo o MPF, a legislação eleitoral não permite ações financeiras para campanhas com o uso de moedas virtuais. A principal razão é a necessidade de transparência na origem dos recursos usados pelos partidos e candidatos.
Criptomoedas são ativos digitais que circulam pela internet e usam criptografia para validar e proteger transações. Embora esse tipo de tecnologia permita transferências rápidas e sem intermediários, o MPF afirma que as moedas virtuais podem dificultar a identificação e o rastreamento de quem inveja os recursos. Por isso, não podem ser usados como forma de doação eleitoral.
O órgão cita a Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para arrecadação, gastos e prestação de contas de partidos e candidatos. A norma proíbe a coleta de doações financeiras por meio de moedas virtuais.
Leia também: Como as criptomoedas podem impactar nas eleições de 2026
A restrição vale mesmo em um contexto de crescimento do uso de ativos digitais no Brasil. Para fins eleitorais, o ponto central não é apenas o meio de pagamento, mas a capacidade de fiscalização. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral precisam conseguir identificar de forma clara a origem do dinheiro, o doador e o caminho percorrido pelos recursos até a campanha.
Vaquinha online é permitida, mas criptografada
O MPF também destacou que a moeda virtual não deve ser confundida com “vaquinha virtual”, ou financiamento coletivo eleitoral. A arrecadação pela internet é permitida, desde que feita por pessoas físicas, em plataformas digitais registradas e autorizadas pelo TSE.
Nesse modelo, todas as ações precisam identificar quem você faz, e os recursos só podem ser usados após o registro da candidatura. Ou seja, a vaquinha online é uma forma permitida de arrecadação eleitoral, mas não autoriza o uso de criptomoedas como meio de doação.
As ações eleitorais devem ser identificadas e podem ser realizadas por transações bancárias com CPF do doador. O MPF também lembra que é possível fazer via Pix, desde que a operação permita a identificação do contribuinte e seja devidamente registrada na prestação de contas.
Partidos e candidatos são obrigados a informar e comprovar as ações recebidas. Caso contrário, podem sofrer sanções como multas, devolução de valores ao Tesouro Nacional e até responder por abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral atua justamente na fiscalização da arrecadação e dos gastos de campanha. O órgão pode investigar ações ilegais, omissão de informações, uso irregular de recursos, caixa dois e outras práticas capazes de comprometer a transparência e a igualdade na disputa eleitoral.
Invista na Renda Fixa Digital no MB, com ganhos previsíveis, e receba até 3% de cashback em Bitcoin + 1% extra a cada gol do Brasil no jogo de quarta (24). Participe antes do apito inicial aqui!
Fonteportaldobitcoin



